Repercussão geral

Supremo discutirá solução para acervo de recursos na volta do recesso

Autor

1 de julho de 2016, 15h28

Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão usar o recesso de julho para estudar novas soluções para a repercussão geral. Durante a sessão desta sexta-feira (1º/7), no Plenário, os ministros decidiram que o tribunal discutirá, assim que voltar das férias, uma solução administrativa para o acervo de recursos com repercussão geral pendentes de julgamento.

Em debate na sessão de encerramento do semestre, os ministros decidiram levar para sessão administrativa uma solução para a regra do parágrafo 5º do artigo 1.035 do novo Código de Processo Civil. O dispositivo mudou a norma do sobrestamento e passou a dizer que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo trava a análise de “todos os processos pendentes” que tratem da mesma matéria, e não mais apenas dos recursos.

Foto: Carlos Humberto - SCO/STF
Para Fux, regra do novo CPC só deve ser aplicada a recursos cuja repercussão foi reconhecida depois da nova lei.
Carlos Humberto – SCO/STF

Por enquanto, só houve consenso para a ideia do ministro Luiz Fux, de que a regra do novo CPC só seja aplicada aos recursos que tiveram a repercussão reconhecida depois da entrada em vigor da lei. O que fazer com o acervo será debatido na volta do recesso, em agosto. “Temos um acervo que foi motivado por um entusiasmo inicial com a repercussão geral. Mas muitos processos já não têm mais a mesma importância que tinham na época em que tiveram a repercussão conhecida”, disse Fux.

A discussão começou porque o ministro Teori Zavascki pediu destaque de um processo que o ministro Dias Toffoli levava ao Plenário em lista, justamente pedindo o sobrestamento de uma ação civil originária por causa da repercussão geral reconhecida depois de seu ajuizamento. “Essa é uma questão muito importante. Porque se o CPC fala de ‘todos os processos’, se refere também às ações originárias, e não apenas aos recursos”, disse. “A nova lei deu prioridade máxima à repercussão geral.”

Nelson Jr./SCO/STF
A partir de destaque feito por Teori, Supremo passou a discutir nova questão.
Nelson Jr./SCO/STF

Teori chamou atenção para o fato de que o tribunal não poderia julgar os embargos da lista. O ministro Luiz Fux, um dos autores do anteprojeto que resultou no novo CPC, concordou com Teori. Mas o ministro Luís Roberto Barroso disse que isso causaria um problema para o tribunal, que reconhece mais repercussões gerais do que pode julgar.

Aproveitou para levar aos colegas sua ideia de dar prazo para que o tribunal julgue os recursos com repercussão geral, além de limitar o número de recursos que podem chegar ao Supremo por semestre. “Isso mudaria nossa vida, porque teríamos seis meses para nos preparar, e mudaria a vida dos advogados, que vão passar a ter data para ver seus recursos ser julgados. Resolveria pelo menos os recursos novos”, afirmou Barroso.

Segundo ele, o tribunal leva em média 12 anos para julgar um recurso com repercussão geral reconhecida. "Isso significa que vamos atravancar a Justiça do país em 12 anos", concluiu.

O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, se mostrou preocupado com a ideia, por entender que ela pode se confrontar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. “Mas, presidente, em nenhum lugar do mundo existe acesso livre a tribunal superior”, insistiu Barroso.

Ao que o ministro Teori respondeu: “De fato, temos um problema prático, mas também temos esse pequeno problema: a Constituição”. O ministro Gilmar Mendes reconheceu a importância da ideia de Barroso, mas disse que a questão precisa ser amadurecida e discutida em sessão específica para isso. “Temos um rule of law ao contrário, porque bastam quatro votos para reconhecer a repercussão geral”, afirmou Gilmar.

O caso em que o ministro Teori pediu destaque acabou julgado e os embargos foram rejeitados. Segundo Toffoli, o relator, havia outros fundamentos além da discussão sobre a repercussão geral.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!