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ERRATA: Recesso de julho vale só para cortes superiores e STF

1 de julho de 2016, 15h40

Por Redação ConJur

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O recesso que começa na próxima segunda-feira (4/7) e se estende até 29 de julho é válido apenas para as cortes superiores, para o Supremo Tribunal Federal e para o Conselho Nacional de Justiça. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos e os tribunais funcionarão em esquema de plantão, atuando apenas em questões urgentes.

As férias afetarão os prazos e expedientes dos seguintes tribunais e conselhos: STF, Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior Eleitoral; CNJ; e Conselho da Justiça Federal.

Diferentemente do informado pelo CNJ e divulgado pela ConJur nesta quinta-feira (30/6), o recesso não afetará outros tribunais.