Direito individual

Eduardo Cunha só pode frequentar a Câmara para se defender, decide Teori

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1 de julho de 2016, 15h42

A suspensão do exercício de mandato impede que o parlamentar frequente a Casa legislativa da qual faz parte, salvo se o titular do cargo o fizer na qualidade de usuário de um serviço específico ou para o exercício de direito individual.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo o ministro do STF Teori Zavascki, a presença de Cunha “em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”.
Nelson Jr./SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki indeferiu pedido do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de voltar a frequentar o órgão. Para o ministro, o peemedebista só pode visitar a Casa se for para se defender de acusações.

Cunha foi afastado do comando da Câmara pelo STF em maio. Na ocasião, os ministros entenderam que o deputado criou na Casa legislativa um ambiente de “constrangimento, de intimidação, de acossamento, que foi empolgada por parlamentares associados” a ele. Para os magistrados, há fortes indícios de que o peemedebista coordenava essas ações.

O presidente afastado da Câmara, então, foi ao Supremo pedir autorização para frequentar o parlamento. Ele argumentou que só foi impedido de exercer os atos descritos no artigo 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como apresentar projetos de lei e participar de votações. No rol desse artigo, contudo, não estão incluídas atividades partidárias, como participar de reuniões políticas e frequentar o gabinete parlamentar, sustentou Eduardo Cunha.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eduardo Cunha argumentava que só foi impedido de exercer os atos descritos no artigo 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como apresentar projetos de lei e participar de votações.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, ele apontou que há algumas emendas da Lei Orçamentária de 2016 que propôs em 2015 e que não foram executadas, pois precisam de ajustes. E somente Cunha, como autor dessas emendas, poderia sanar esses vícios e impedir maiores prejuízos à população.

Porém, a Procuradoria-Geral da República discordou dos pedidos de Cunha. Para o órgão, o peemedebista “está impedido de praticar qualquer ação que tenha como pressuposto o exercício do cargo de deputado federal, e não apenas aquelas funções elencadas no artigo 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

De acordo com a PGR, tanto a ratificação das emendas propostas à Lei Orçamentária de 2016 quanto a utilização do gabinete parlamentar são prerrogativas de deputados no exercício de suas atividades. Como seu mandato está suspenso, ele não pode praticar tais atos, argumentou a procuradoria.

Na visão dos procuradores da República, Eduardo Cunha só pode frequentar a Câmara “na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual”, desde que previamente informado ao STF.

Teori concordou com a PGR. A seu ver, a presença de Cunha “em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”. Com isso, o ministro destacou que se o deputado fosse à Câmara, ele poderia até ser preso preventivamente com base no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, devido ao descumprimento de medida cautelar.

Dessa maneira, Teori Zavascki negou os pedidos de Eduardo Cunha e só permitiu que ele vá à Câmara dos Deputados para se defender ou exercer alguma atividade aberta a qualquer pessoa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Ação Cautelar 4.070

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