Inobservância grave

Estado de AL pagará R$ 100 mil por erro médico que incapacitou trabalhador

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30 de janeiro de 2016, 11h21

Um comerciário que, devido a erros médicos, ficou impossibilitado de trabalhar por dificuldades de locomoção conseguiu na Justiça de Alagoas indenização do estado no valor de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá.

O trabalhar levou três tiros durante um assalto, sendo um deles na coxa esquerda. Na Unidade de Emergência do Agreste, os médicos disseram que essa munição não precisava ser retirada do corpo e que ele estaria andando em 30 dias. Mais de um mês depois, ainda com fortes dores, a vítima foi a outro hospital. Lá, descobriu que estava com o fêmur quebrado e que a bala deveria ter sido removida no dia do assalto.

Após ser operado no Hospital do Açúcar para colocação de pinos, ele recebeu uma prótese total do quadril à esquerda. Passou a ser portador de necessidades especiais e ficou impossibilitado de trabalhar.

Na decisão, o juiz ressalta o erro de agentes do estado: “A lesão sofrida pelo autor é considerada grave, pode causar instabilidade no quadril e osteoartrite pós-traumática. É urgência médica e a redução da luxação deve ser feita de imediato, pois a maioria dos pacientes não retorna às condições funcionais prévias. Portanto, a literatura médica traz tais recomendações e, efetivamente, não foram observadas pelos agentes do estado na unidade médica pública. Tal inobservância resultou no dano ao autor. No caso, observe-se a extensão do erro médico e as consequências em sua vida profissional, após pelejada luta pela restituição de sua saúde”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0003286-63.2009.8.02.0058 (058.09.003286-9)

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