Texto em metamorfose

ConJur estreia coluna sobre a Constituição; Marcus Vinicius inaugura espaço

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30 de janeiro de 2016, 16h36

Desde que assumiu o papel de moderador da República, o Judiciário brasileiro interfere, cada vez mais, na vida do país. Em contrapartida, a sociedade também passou a interferir nas opções, nos rumos e no biorritmo da Justiça. O fenômeno é recente na história do Brasil, mas se inscreve em um contexto em que dois conceitos igualmente eloquentes colidem.

O primeiro é o que foi batizado como "originalismo" e se baseia no princípio de que ao Judiciário incumbe única e exclusivamente aplicar literalmente o que diz a lei. Qualquer passo que vá além significa usurpar o papel do Legislativo. Contra esse viés cresceu a ideia da "Constituição Viva". Nos Estados Unidos, foi a corrente que acabou com a segregação racial nas escolas e proferiu algumas decisões em favor de réus criminais e de perseguidos políticos acusados de serem comunistas. Em 1973, ainda como eco da chamada Corte Warren, a Suprema Corte decidiu pela descriminalização do aborto. 

A noção de "Constituição Viva" é a de que a Carta foi escrita em termos flexíveis, que assumem significados dinâmicos — exatamente para ter capacidade de se adaptar à evolução cultural, com o passar do tempo. Há outras teorias nesse campo, como a do pragmatismo jurídico ou a da leitura moral da Constituição americana. 

Para confrontar teoria e prática, a revista eletrônica Consultor Jurídico inaugura um novo espaço para acompanhar esse fenômeno: uma Constituição que se renova ciclicamente sem que precise ser emendada para atualizar-se. O primeiro colunista convidado para analisar a vitalidade da Constituição que o Supremo Tribunal Federal reescreve continuamente é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que neste domingo (31/1), quando estreia a coluna A Nova Constituição, passa o bastão a Cláudio Lamachia na Ordem. Ele escreverá sobre o assunto mensalmente neste site.

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