Multa pesada

Nova decisão obriga Pezão a depositar salários até o fim de janeiro

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28 de janeiro de 2016, 17h04

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (28/1), que o governador Luiz Fernando Pezão pague, ainda neste mês, os salários dos servidores públicos ativos e inativos, assim como dos pensionistas. O descumprimento está sujeito à multa pessoal no valor de R$ 50 mil por dia de atraso.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e abarca todos os funcionários do estado, e não apenas do TJ e do Ministério Público estadual.

O imbróglio teve início no fim do ano passado, quando o governador alterou a data do pagamento dos servidores para o sétimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O TJ-RJ não gostou da mudança e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a remuneração deveria ser depositada até o último dia de cada mês trabalhado.

O governador alegou que não tem dinheiro para pagar os servidores ainda neste mês e, em encontro com os chefes do TJ-RJ e do Ministério Público estadual nessa quarta-feira (27/1), sugeriu que os órgãos emprestassem dinheiro de seus fundos próprios para que o governo efetuasse o pagamento da folha de ambas as instituições até o fim de janeiro. Pezão disse que devolveria os recursos no sétimo dia útil de fevereiro, mas o presidente da corte fluminense, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, recusou a proposta.

Pezão disse à imprensa, na manhã desta quinta, que não terá dinheiro para pagar os servidores ainda neste mês. À tarde, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves proferiu a decisão, obrigando-o a depositar o salário dos servidores.

A decisão também obriga o governo do estado a quitar as parcelas restantes do 13° salário dos servidores, de uma única vez, já no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao governador no valor de R$ 300 mil.

Na decisão, o juiz reconhece a precária situação econômica do estado, mas destaca a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas; gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus e cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.

“Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o estado do Rio de Janeiro, que, após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o estado vivia com a arrecadação dos royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar. Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os servidores públicos deste estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”, escreveu o juiz.

O juiz ressaltou na decisão que o TJ-RJ, ciente do grave momento em que o estado se encontra, já havia emprestado, com recursos próprios, a quantia de R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, assim como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0018555-04.2016.8.19.0001

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