A redução no horário de atendimento ao público adotada por alguns tribunais para cortar gastos deve parar no Supremo Tribunal Federal. A promessa foi feita pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao repudiar a medida.
Muitos tribunais apenas alteraram o horário de atendimento, iniciando e terminando seus trabalhos uma hora mais cedo. Mas alguns reduziram o atendimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-AC) antes atendia das 8h às 18h e passou para 7h30 às 14h30. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o funcionamento dos prédios será reduzido em uma hora, das 8h às 17h.
Segundo Marcus Vinicius, a economia do Judiciário deve ser feita de outras formas. “É descabido qualquer argumento para a redução do expediente, quando a sociedade exige mais e melhores serviços prestados pelo Judiciário”, disse o presidente da OAB.
Leia abaixo a nota da entidade:
Diante da redução do horário de expediente dos tribunais, anunciada em alguns estados do Brasil, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresenta a sua firme repulsa e contrariedade à medida.
Em nome dos 945 mil advogados e da sociedade civil brasileira, o presidente da OAB considera descabido qualquer argumento para a redução do expediente, quando a sociedade exige mais e melhores serviços prestados pelo Judiciário.
A OAB adotará as medidas perante o Supremo Tribunal Federal no sentido de restabelecer o funcionamento pleno do Judiciário, que deve funcionar os dois turnos. A economia de despesas do Judiciário deve ser obtida de outras formas, jamais com o fechamento de suas portas ao acesso a justiça.
Comentários de leitores
14 comentários
Ao RDIASN (Serventuário)
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Por gentileza,
Quantos dias úteis de trabalho houve na Justiça "do Trabalho", especialmente a de SP, em 2015, somando-se os períodos de: recesso + férias + feriados e emendas + suspensão de expediente + greve +recesso ao final de 2015.
O Sr. vai ficar surpreso.
E o custo fixo improdutivo que leva o Brasil para a ruína. Qualquer empresa que vivesse essa realidade da JT teria falido em menos de um ano.
Medida Provisória 711/2016
RDIASN (Serventuário)
Não vejo ninguém se insurgir contra a medida provisória que, dentre outros, cancela gastos com Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais (TCU), Apreciação e Julgamento de Causas (STF, STJ etc) e Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão (DPU), e destina referidos recursos para o pagamento de auxílio moradia.
Igualmente, não vejo a OAB questionando a dívida pública, ou o aumento dos gastos com o fundo partidário.
Só na visão das pessoas que comentam por aqui é que a solução passa por penalizar o serventuário que está sem reposição da inflação.
Ao Saulo Rocha (Serventuário)
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Meu caro, não desvie o foco.
No TRT/SP o atendimento começa às 11:30 e o expediente encerra às 18:00. Então, comece às 12:00, conceda uma pausa de 15 minutos e reajuste (para valor de lanche, não de almoço) o auxílio refeição.
Que se aplique o home-office: elimine o auxílio refeição, auxílio transporte.
Ver todos comentários
Comentários encerrados em 04/02/2016.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.