Submundo da Justiça

Defesa de José Roberto Arruda aponta conluio entre juiz e Ministério Público

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27 de janeiro de 2016, 19h04

Juiz e promotores de Justiça que combinam a ocultação de provas violam os princípios da paridade de armas, da imparcialidade do juiz e do devido processo legal. Com esse fundamento, a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR), composta pelos criminalistas Nélio Machado, João Francisco Neto, Luiz Santiago Filho e Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, todos do Nélio Machado Advogados, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pedindo a anulação de todas as decisões e atos processuais da operação pandora.

Executada pela Polícia Federal em 2009, a operação acusou Arruda de comandar uma rede de pagamentos mensais a deputados estaduais em troca de apoio político. O dinheiro usado em tais contribuições vinha de empresas que tinham negócio com o governo local. O escândalo ficou conhecido como “mensalão do DEM”, partido na época do governador do DF.

Após ouvir o delator Durval Barbosa em audiência do caso ex-deputado Berinaldo Pontes na 7ª Vara Federal de Brasília em 23 de janeiro de 2015, o juiz Atalá Correia determinou um intervalo de alguns minutos. Contudo, a câmera que captou o depoimento permaneceu ligada, e registrou a conversa que ele teve com os promotores Carlos Augusto Silva Nina e Sérgio Bruno Cabral Fernandes. Ao ouvir a gravação da sessão, os advogados de Pontes perceberam o ocorrido, e enviaram o arquivo para o perito Joel Ribeiro Fernandes, que transcreveu o seu conteúdo.

No meio da conversa, alguém (não foi possível identificar quem) avisa, sobre os vídeos clandestinos que Barbosa gravou de encontros com Arruda e outros parlamentares, nos quais eles aparecem recebendo dinheiro, que “ta tudo editado”. Em seguida, uma voz feminina diz que “o Durval tem mais vídeos”. De acordo com a defesa de Arruda, esse trecho evidencia que o conteúdo dos depoimentos do delator foi manipulado de forma a excluir o que não fosse conveniente com a acusação.

Logo após, um homem, possivelmente um dos promotores, afirma: “E a gente tem convir. É debatido lá. Com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso”. Para os advogados do ex-governador do DF, a fala mostra que os membros do Ministério Público sabiam da manipulação dos vídeos e tinham dúvida de como proceder diante dos pedidos das defesas para periciar os arquivos. O juiz permanece calado durante esse diálogo, e se limita a balbuciar “é, pois é. Eu tô assim”.

Um sujeito, que pode ser um dos promotores, então pede a Correia que “não responda sobre equipamento”, ao que este assegura “Não, não, eu só precisaria dessa conversa…”.  Segue uma conversa sobre o aparelho de gravação da Polícia Federal usado pelo delator para captar as conversas com Arruda e requisitado pelas defesas, que queriam examinar o equipamento. Uma mulher nota que “se aparecer vai ser uma loucura né? Mas os aparelhos já tão aí”, e Correia opina: “Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…”.

Um dos interlocutores conclui: “A defesa é fogo, mas se um dia aparece… Se existir os aparelhos…”.

Para a equipe de Nélio Machado, o conteúdo do diálogo demonstra ruptura definitiva quanto à imparcialidade e Atalá Correia e a necessidade de declarar nulas todas as suas decisões. De acordo com eles, a conversa mostra que “foram quebrados irreparavelmente todos os pressupostos de uma persecução penal ética, equilibrada e demarcada pela paridade de armas”.

Liminarmente, os advogados requerem a imediata suspensão de 12 ações penais que têm o ex-governador do DF como réu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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