A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma cartilha com orientações para aposentados e demitidos sem justa causa que pretendem manter o plano de saúde oferecido pela empresa. Para ter esse direito, o trabalhador deve ter contribuído mensalmente com o pagamento do plano de saúde, e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
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Direito do trabalhador
Cartilha orienta aposentados e demitidos que querem manter plano de saúde
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Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2016, 16h50
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