Manobra da defesa

Associação do MP-RS defende atuação de promotores no caso da boate Kiss

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27 de janeiro de 2016, 20h52

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entidade que congrega os promotores e procuradores gaúchos, reagiu nesta quarta-feira (27/1), por meio de nota, à ação ajuizada pelo empresário Elissandro Spohr, dono da boate Kiss, com pedido de indenização por danos morais.

Segundo a nota, a entidade visa esclarecer ‘‘informações incorretas’’ divulgadas por alguns veículos de imprensa e defender a atuação dos promotores no caso da tragédia da Kiss, ocorrida em 27 de janeiro de 2013. A ação de danos morais pretende responsabilizar servidores municipais e estaduais, o prefeito e um membro do MP.

Em entrevista a jornalistas, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, rechaçou também a estratégia da defesa de Spohr, de mover ação contra o promotor de Justiça Ricardo Lozza. 

Dallazen classificou como “absurda” a manobra da defesa do réu — feita pelo advogado Jader Marques — e estranhou que a medida seja tomada justamente após decorridos três anos da tragédia que vitimou 242 pessoas em Santa Maria. “É desespero de causa, a velha estratégia de se defender acusando. Em um contexto emotivo, ganha notoriedade e espaço”, ressaltou o subprocurador. 

Um dos pontos esclarecidos por Fabiano Dallazen foi em relação à informação inverídica noticiada por um jornal, de que o MP tinha conhecimento da espuma colocada no teto da boate, que, após pegar fogo, liberou o gás tóxico responsável pela grande maioria das mortes. “O promotor Lozza não tinha como saber que a espuma antirruído era tóxica, porque ela foi colocada após a inspeção feita pelo MP. Conforme perícia, a vistoria no local foi feita em 22 de março de 2012, e a espuma, colocada em 22 de agosto de 2012, sem nenhuma comunicação ao promotor”, esclareceu. 

Ainda segundo Dallazen, o MP analisou fundamentadamente e publicamente a responsabilidade de todos os apontados no inquérito policial, dando encaminhamento aos órgãos com competência para julgá-los — no caso da conduta do promotor de Justiça Ricardo Lozza, o Conselho Superior do Ministério Público; do prefeito Cezar Schirmer, o Tribunal de Justiça; e dos demais agentes municipais, o juiz de Direito de Santa Maria. “Nada ficou sem análise ou foi omitido, e todas as imputações ou arquivamentos foram submetidos ao julgamento dos órgãos competentes”, garantiu o subprocurador-geral de Justiça. 

Fabiano Dallazen esclareceu ainda que o Ministério Público luta para garantir que os denunciados no processo criminal sejam julgados no Tribunal do Júri. “É fundamental que a sociedade possa dar o seu veredicto”, salientou. Com relação ao tempo de tramitação dos processos relativos ao caso, afirmou que a extensão e a gravidade do fato justificam o tempo empreendido até agora na instrução dos processos. “Na esfera militar, já houve, inclusive, a condenação dos réus apontados pelo MP”, frisou. 

Leia a íntegra da nota:

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2016.

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos, vem a público manifestar-se no seguinte sentido, em virtude das últimas notícias envolvendo os processos judiciais referentes à Boate Kiss:

1. A Associação do Ministério Público tomou ciência, por meio da imprensa, da previamente anunciada oferta de Ação de Indenização que seria proposta por um dos réus do processo penal do trágico episódio da Boate Kiss contra o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, de Santa Maria.

2. A Associação do Ministério Público respeita e aplaude todo e qualquer exercício responsável, pela cidadania e instituições do Brasil, do direito constitucional à prestação jurisdicional. De outra forma, rechaça de forma veemente o uso da imprensa como mecanismo de estratégia de defesa e de autopromoção.

3. O uso do Poder Judiciário exige seriedade, e todo e qualquer abuso no direito de provocá-lo, como previsto pela ordem jurídica nacional, deve corresponder à declaração de litigância de má-fé da parte, com aplicação das correspondentes sanções e, quando reunidos parte e seu advogado para o mau emprego do processo judicial, na responsabilização direta do advogado pelos prejuízos morais e materiais que de suas atitudes resultarem (Art. 32 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

4. No caso presente, é evidente o exagero midiático protagonizado pelo profissional da advocacia patrono da causa indenizatória anunciada. Seus métodos passam pela geração de fatos e factóides deliberadamente vazados aos veículos de comunicação social e que geram mais e mais entrevistas e reportagens, cujo objetivo é desviar o foco principal dos efetivos responsáveis pelo evento criminoso, ou seja, os réus na ação penal;

5. A Associação do Ministério Público reafirma a certeza de que o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, ao longo de sua carreira, sempre atuou estrita, correta e de modo exauriente dentro dos limites de suas atribuições – fato que não foi diferente no caso da Boate Kiss.

6. Ademais, a atuação do advogado e de seu cliente, ao ajuizar a ação em tela, mostra-se precária e temerária, pois sabem eles ou, ao menos, deveriam saber que:
(a) a atuação do Promotor de Justiça na investigação que levou ao Termo de Ajuste de Conduta dizia respeito, exclusivamente, a questão ambiental, não tendo NENHUMA RELAÇÃO com matéria de prevenção de incêndio;

(b) a Promotoria de Justiça a qual o Promotor Ricardo Lozza era titular não tinha atribuição para a matéria de prevenção de incêndios;

(c) a única finalidade do expediente que tramitava no Ministério Público, sob a presidência do Promotor de Justiça Ricardo Lozza, era fiscalizar o isolamento acústico da casa noturna, devido a reclamações de moradores;

(d) o responsável pela Boate Kiss colocou a espuma tóxica no local por sua livre e exclusiva iniciativa, posteriormente à assinatura do TAC com o Ministério Público, não havendo no compromisso firmado NENHUMA determinação que colocasse (qualquer) espuma no local;

(e) a fiscalização de saídas e entradas de emergência em locais públicos não é ou era atribuição do Promotor de Justiça Ricardo Lozza;

7. Todos esses fatos são de notório conhecimento do advogado e de seu cliente, mas, mesmo assim, preferiram deduzir afirmações incorretas na petição inicial, não sem antes, como dito, divulgar amplamente para a mídia o teor do documento, induzindo-a a replicar informações com omissões relevantíssimas para o esclarecimento do caso.

8. Por todo o exposto, a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO adotará, juntamente com o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, todas as medidas viáveis para reparar os danos causados pela divulgação indevida de supostos fatos e responsabilidades a ele e à imagem do Ministério Público conferidas, confiando, como sempre, na resposta do Poder Judiciário gaúcho.

9. Mais uma vez também reafirma que permanece com as portas abertas para as vítimas e seus familiares, prestando novamente a sua solidariedade, pois as informações imprecisas vazadas para a imprensa causam desinformação, criam expectativas e induzem a erros.

Sérgio Hiane Harris, presidente da AMP-RS

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