Candidatos inelegíveis

OAB-GO empossará diretoria que teve registro cassado pela Justiça Federal

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26 de janeiro de 2016, 16h27

A nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás teve seu registro cassado por decisão liminar da Justiça Federal no Distrito Federal — que indeferiu, nesta segunda-feira (25/1), a candidatura de três integrantes da Chapa OAB que Queremos, eleita com 57% dos votos válidos. Mesmo assim, a OAB-GO garantiu que a posse, marcada para as 19h desta terça-feira (26/1), está mantida.

Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, como a eleição é disputada por chapas, a impugnação de um integrante afeta o conjunto. “O impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes que, no entanto, poderão formar nova chapa e concorrer noutra eleição.”

Os integrantes da chapa que tiveram suas candidaturas impugnadas e afetaram a eleição de toda a chapa são Thales José Jayme, que concorreu como vice-presidente da OAB-GO, Marisvaldo Cortez Amado, que disputou como conselheiro federal suplente e Arcênio Pires da Silveira, que foi candidato ao conselho seccional.

O mandado de segurança foi pedido pela Chapa OAB Forte, que recebeu 3,6 mil votos no pleito. Na ação, o grupo político argumenta que o relator da Medida Cautelar 49.0000.2015.0114693 no Conselho Federal da OAB, José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, descumpriu regulamentação do próprio colegiado ao anular a impugnação, pela comissão eleitoral da OAB-GO, das candidaturas dos eleitos.

Arcênio Pires da Silveira e Marisvaldo Cortez Amado foram impugnados por não terem exercido a advocacia durante os últimos cinco anos. Os dois receberam sanções disciplinares no quinquênio anterior à eleição. A impugnação de Thales José Jayme já havia sido confirmada pela Justiça, o que levou a juíza a não analisar novamente o caso.

Posse mantida
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da OAB-GO confirmou que a cerimônia de posse irá acontecer. Também destacou que a decisão liminar não anula a eleição. "A diretoria da seccional aguardará o trâmite processual, uma vez que a decisão, tal qual proferida, destina-se ao relator da medida cautelar em curso junto ao Conselho Federal."

Confira a nota:

Nota de esclarecimento

Acerca da decisão liminar da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília (DF), proferida na segunda-feira (25), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) esclarece:

– Em nenhum momento a decisão anula ou suspende o processo eleitoral, que resultou na expressiva vitória da chapa OAB Que Queremos, que foi eleita com cerca de 57% dos votos válidos, o que representa mais do que o dobro dos votos da chapa derrotada, OAB Forte, última colocada no pleito, que impetrou o mandado de segurança.

– A diretoria da Seccional aguardará o trâmite processual, uma vez que a decisão, tal qual proferida, destina-se ao relator da medida cautelar em curso junto ao Conselho Federal.

– Finalmente, comunica que o evento de diplomação dos dirigentes e conselheiros eleitos será realizado às 19 horas desta terça-feira (26), no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL-OAB).

Clique aqui para ler a decisão.

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