Sobrestamento ignorado

STF deve analisar se TJ-RJ agiu certo ao julgar planos econômicos

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25 de janeiro de 2016, 8h16

A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda processo que garantiu a um beneficiário do Rio de Janeiro a correção de suas contribuições segundo os expurgos dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor.

Segundo o pedido, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito mesmo com o tema encontrando-se em análise no STF em processos com repercussão geral reconhecida, o que torna sobrestados recursos sobre o mesmo tema em andamento na Justiça local. Foi destacado como relator do caso o ministro Luís Roberto Barroso.

O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165).

O julgamento conjunto desses processos teve início em novembro de 2013 e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes. A análise está travada por falta de quórum mínimo. Só sete membros da corte estão até agora aptos a votar, mas é obrigatória a presença de oito ministros no Plenário para decidir qualquer caso envolvendo ADPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 22.854

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