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Omissões na transcrição de delações da "lava jato" foram destaque

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24 de janeiro de 2016, 10h05

As omissões e alterações nas transcrições de depoimentos na operação "lava jato" ganharam destaque nesta semana. A defesa de Marcelo Odebrecht apontou que, no termo da delação de Paulo Roberto Costa, ficou de fora trecho no qual ele dizia que Marcelo Odebrecht “não participava disso” (esquema de corrupção na Petrobras). Responsáveis pela defesa do grupo OAS também denunciaram a ocorrência de omissões e mudanças. No entanto, ao julgar petição que questiona esses fatos, o juiz Sergio Moro entendeu que eles não são relevantes: "nenhuma das supostas divergências apontadas parece ter qualquer importância real, sendo fruto do excesso retórico das defesas", afirmou. Clique aqui e aqui para ler as notícias. 

Troca de acusações
Ainda sobre a "lava jato", gerou rebuliço carta em que mais de 100 advogados criticam de forma incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. O texto afirma que o Brasil passa por um período de “neoinquisição” e que, no “plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a ‘lava jato’ já ocupa um lugar de destaque na história do país”.  Associações que representam juízes federais e membros do Ministério Público divulgaram notas contra a carta. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Direito de defesa
A nova lei que garante acesso a todos os documentos de uma investigação considera nulos interrogatórios ou depoimentos colhidos de pessoa investigada sem assistência de seu advogado, incluindo todos os elementos de prova decorrentes ou derivados dessas falas. A regra foi fixada pela Lei 13.245/2016. Se o advogado for impedido de acompanhar as fases preliminares da investigação, haverá nulidade absoluta “do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
A professora Patrícia Perrone Campos Melo, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, falou sobre o comportamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, objeto de sua tese de doutorado (Nos Bastidores do STF), e como suas decisões são moldadas por fatores externos. “Isso é muito óbvio, mas não é dito. E aí se constrói no imaginário popular uma percepção equivocada do que é o processo de decisão do Supremo”. Entre outras avaliações, para ela, a corte é muito sensível a argumentos que apontam risco para a governabilidade. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 693,9 mil visitas e teve 1,6 milhão de visualizações de página entre os dias 15 e 21 de janeiro. A terça-feira (19/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 140,8 mil visitas.

O texto mais lido, com 73,8 mil acessos, foi a notícia sobre a acusação feita pela defesa de Marcelo Odebrecht, preso na operação "lava jato", de que há divergências entre as transcrições apresentadas ao Judiciário e as delações feitas na operação. Segundo a notícia, ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, na operação “lava jato”, o MPF deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. Clique aqui para ler a notícia.

Com 19,6 mil visitas, ficou em segundo lugar notícia sobre a decisão do TRF da 4ª Região que condenou a Polícia Federal a pagar R$ 110 mil a um advogado que teve seu escritório e seu apartamento invadido indevidamente. Segundo o TRF-4, além de violar o Estatuto da OAB, a presença não autorizada de agentes policiais em lugar privado, sem mandado judicial específico ou flagrante plenamente demonstrado, afronta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição, que protege a inviolabilidade do lar. Clique aqui para ler a notícia.


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