[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (24/1)]
Dentre as instituições brasileiras, há uma cuja característica é a de atuar em favor da cidadania e dos direitos fundamentais: o Ministério Público. O MP passou a ser indispensável indutor do funcionamento das instituições de controle do Estado e de políticas públicas, convertendo-se em um dos alicerces de nossa República.
A imagem do ministério não se alicerça, porém, na notoriedade das grandes operações, mas na lida cotidiana que, silenciosa e ambiciosamente, quer transformar a realidade social; deriva do trabalho que deve ser ordenado para fazer valer os fins do Estado (algo utópico, mas urgente, como erradicar a fome, a miséria, promover a igualdade etc.).
A promoção da justiça não se constitui em monopólio do Estado, nem mesmo do Judiciário (dele só o processo judicial). Trata-se de dever ético imposto a todos. Desvendar formas de promovê-la e de prevenir injustiças constitui a energia que move o MP.
A atuação resolutiva de conflitos não se dá pela via judicial apenas; ao contrário, deita raízes na construção de consensos que possam assegurar, de modo célere, o real respeito aos direitos constitucionais. Afinal, é do MP também a árdua tarefa de fazer com que os Poderes atuem no compasso do sistema constitucional, e deles o grave dever de garantir funcionamento livre das instituições. Disso resulta ser indispensável a relação política propositiva, nada menos ou além.
Em São Paulo, há extenso rol de bons exemplos, como se dá no combate à corrupção, na proteção dos direitos humanos, no enfrentamento da criminalidade, dentre tantos.
É o caso do programa de identificação e localização de desaparecidos, do enfrentamento à violência de gênero, das campanhas sobre o DNA das armas de fogo e em favor da tolerância, da capacitação de agentes do Estado para a mediação de conflitos, dos foros de atuação integrada.
Na atuação judicial, em 2015 e pela Procuradoria-Geral, foram ajuizadas mais de 300 ações de controle de constitucionalidade, pondo em destaque a atuação preventiva aos abusos comuns do sistema político –foram extintos mais de 15 mil cargos em comissões nos municípios. O mesmo se dá no campo criminal nas ações de responsabilidade de governantes locais.
Mas há muito ainda a ser feito e, por isso, um amplo projeto de modernização em curso. O MP paulista cresceu e vem superando dificuldades com planejamento, responsabilidade fiscal e diálogo político. Sepultou pendências administrativas e alimenta diálogo propositivo com o Legislativo e o Executivo.
Entregará, no interior, a sua 100ª sede em breve. Obteve possibilidades amplas: regionalização das promotorias; expansão de suas fontes de custeio; criação da promotoria especializada em violência doméstica; início da descentralização para o interior dos setores técnicos e de apoio às investigações.
Presente em todas as comarcas e mais próximo da população, o MP quer acima de tudo resultados que interfiram positivamente na vida das pessoas.
Concebido para o ambiente democrático, dele o MP não abre mão e, por isso, pratica política de convivência institucional em torno de seus projetos de modernização.
Aposta na república e na superação dos velhos vícios monárquicos, que mais alimentam indevidos nichos de irresponsabilidade. Acredita que somente a real conjugação desses ideais republicanos e democráticos dará, enfim, lugar a uma sociedade mais justa, livre e igualitária.
É por essas e outras que o nosso ministério é público.
Comentários de leitores
6 comentários
Mp republicano
Pedro MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Sem dúvida alguma o Ministério Público é uma das maiores conquistas da CRFB/88, a despeito das críticas tendenciosas de sempre dos delegados de polícia que ficam de plantão nesse site para difamar a instituição. Equívocos e desvios acontecem em qualquer instituição humana, e o MP não está imune a isso. Mas os homens passam e as instituições ficam. O MP Republicano inaugurado pela CRFB/88 é um pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito Brasileiro, modelo inovador que inspira até mesmo legislações estrangeiras (na Europa, por exemplo, alguns países estão começando a discutir a atuação ministerial na tutela coletiva). A manutenção do MP nos moldes do texto original da CRFB/88 é essencial para a perpetuação de nossa democracia e a construção de um país mais justo e solidário.
Coincidência ou....
preocupante (Delegado de Polícia Estadual)
Coincidência ou não, foi a partir da entrada em vigor da Constituição de 1988, a qual reforçou os poderes do Ministério Público, que a sociedade brasileira passou a chorar lágrimas em razão do alarmante índice de crescimento da criminalidade urbana e rural, da completa falta de assistência pública à saúde ( com milhares de mortes pela omissão dos governos nessa área), com uma educação pública voltada unicamente para ideologizar as pessoas e bloquear sua capacidade crítica, com índices de corrupção jamais visto na história do Brasil desde o século 15, a qual passou tomou conta não só dos políticos, mas dos demais poderes da república de tal modo que hoje, aos olhos do mundo, faz parte de nossa cultura. Que o diga o CNMP que em suas correições descobriu tantos desvios de condutas dos promotores, que de tão escandalosos, ao que parece, deixou de realizá-las.
Publico quer dizer "do povo"?
Delegado Quintas (Delegado de Polícia Estadual)
Quem se arvora na condição de público, deve se aproximar de sua clientela. Auxilio-moradia (retroativo, inclusive), auxilio-educacao, auxilio-creche transforma o nome"Ministério PUBLICO" num paradoxo.
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