Pela 3ª vez

STF suspende novamente inclusão
de MG em cadastro de inadimplentes

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22 de janeiro de 2016, 20h05

Em nova liminar, o Supremo Tribunal Federal manteve suspensa a inclusão de Minas Gerais nos cadastros federais de inadimplentes e obrigou a União a expedir o Certificado de Regularidade Previdenciária. A decisão monocrática foi tomada pela vice-presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Cível Originária 2.421.

Em dezembro, o tema já havia sido analisado pela ministra, porém, como a decisão não foi publicada antes do recesso, o governo mineiro fez novo pedido no plantão judicial. Também em decisão liminar, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, proibiu a União de incluir o estado no Sistema de Informações de Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev) e outros cadastros federais de inadimplentes. Segundo o ministro, a inclusão do estado nos cadastros de inadimplência poderia afetar a prestação de serviços essenciais à população.

“Não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao Estado autor o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais, com potencial nocivo a importantes políticas públicas implementadas e aos serviços públicos essenciais prestados à coletividade”, disse o ministro na ocasião.

Como a liminar não estava sendo cumprida pela União, o governo mineiro fez novo pedido para que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) fosse expedido. Em caso de descumprimento, a administração estadual solicitava a aplicação de multa diária de R$ 100 mil a partir de 14 de janeiro.

Decisão reiterada
Ao analisar o caso novamente, a ministra Cármen Lúcia reiterou os apontamentos feitos por Lewandowski anteriormente. “Por estar em completa harmonia com o que havia decidido, ratifico a decisão proferida pelo eminente ministro presidente, em 31/12/2015, explicitando, ainda, para que não remanesçam dúvidas, a determinação de imediata expedição pela União do certificado de regularidade em questão”, afirmou.

A ministra acolheu o pedido parcialmente, determinando a expedição do certificado pedido por Minas Gerais. Porém, negou a aplicação de multa diária por não ver qualquer atitude da União para descumprir a ação. Por fim, ela também adiou a análise sobre eventual suspensão da ação por 180 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.421

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