Lei inconstitucional

PGR se posiciona contra aposentadoria especial de deputados gaúchos

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22 de janeiro de 2016, 9h32

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à ação contra a aposentadoria especial dos deputados estaduais do Rio Grande do Sul. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “há indícios claros de imoralidade e ilegalidade na lei, pois ocupantes de cargos públicos temporários devem estar submetidos ao regime geral da Previdência”.

A ação, que tramita em rito abreviado, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei Complementar 14.643/2014 do estado do Rio Grande do Sul, que institui regime próprio de previdência para os parlamentares estaduais.

Antes submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no qual o valor máximo de aposentadoria é de R$ 4,3 mil, os parlamentares gaúchos, que ganham R$ 25,3 mil mensais, criaram para si próprios uma previdência que permitiria receber mais do que o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Bastaria, para isso, ter mais de 60 anos de idade e exercer dois mandatos consecutivos.

Ainda segundo a lei aprovada pela assembleia gaúcha, o deputado estadual poderia até se aposentar com o valor integral do vencimento recebido no exercício do mandato, desde que ocupasse o cargo por nove legislaturas seguidas. A estimativa é que a aposentadoria especial dos parlamentares custe quase R$ 5 milhões por ano aos cofres públicos.

No parecer, Janot reforça os argumentos apresentados pela OAB, de que a lei, ao instituir o plano de seguridade social para os parlamentares estaduais, constituindo benefício de aposentadoria e pensão, violou princípios da Constituição Federal, como o da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), patrocinando “grave instituição de privilégios e tratamento desigual sem base racional para tanto”.

“O princípio republicano e o da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita”, reitera Janot. Ainda diz que “é uma ofensa aos princípios republicanos (artigo 1º) da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), por ter a lei instituído privilégio e tratamento desigual, com previsão de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de parlamentares”.

Para o presidente da seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier, além de violar a Constituição, a lei desrespeita a cidadania. “Ser político é um ato transitório. O exercício da atividade parlamentar não é carreira de Estado. É atividade de doação, não sendo profissionalizada. Portanto, esse benefício representa uma afronta e um desrespeito ao princípio de igualdade frente ao cidadão gaúcho”, reforçou Breier, frisando ainda que não é competência do Estado legislar sobre o regime de Previdência Social.

Parecer da AGU
A Advocacia-Geral da União também defendeu na ação que os parlamentares gaúchos não têm direito a um regime próprio de aposentadoria. 

Para a AGU, o artigo 40 da Constituição Federal deixa claro que o regime próprio de previdência é assegurado apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Já agentes vinculados ao poder público em caráter temporário, como os parlamentares, devem ser enquadrados no regime geral.

A Advocacia-Geral lembra, também, que jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em julgamentos anteriores, não ser possível entes federativos criarem modelos de previdência diversos dos previstos na Constituição Federal. E que o RGPS deve abranger não só os contratados pela administração pública para atender necessidade temporária, mas os diversos agentes que não detêm vínculo permanente com o poder público, incluindo parlamentares.

Segundo a AGU, apenas os detentores de mandatos eletivos que já sejam titulares de cargos efetivos, como servidores públicos que se licenciam após serem eleitos, têm direito ao regime próprio de previdência, conforme estabelecido em parecer do Ministério da Previdência Social. Com informações das assessorias de imprensa da OAB e AGU.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADI 5.302

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