Função pacificadora

Risco de conflito faz STF suspender duas reintegrações em uma semana

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21 de janeiro de 2016, 18h02

Diversas reintegrações de posse no Brasil terminaram, recentemente, em confronto entre os ocupantes das áreas a serem desocupadas e as forças de segurança pública. Pensando nesse fator social, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu duas reintegrações em uma semana: a da Vila Soma, no município de Sumaré (SP), e a de uma área ocupada por indígenas da comunidade guarani-kaiowá na fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Caarapó (MS).

Ao suspender a reintegração na Vila Soma, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que sua decisão atende a um dos papéis do Judiciário, que é pacificar conflitos, garantindo direitos quando os atores sociais já não podem mais defendê-los ou tutelá-los individualmente.

A possibilidade de reintegração de possa da Vila Soma fez com que os ocupantes da área formassem um grupo armado com escudos, capacetes e paus. Caso a retomada da área não tivesse sido suspensa, a ação da Polícia Militar teria ocorrido no último domingo (17/1).

Ao analisar o pedido de suspensão, Lewandowski ressaltou que esse tipo de decisão só pode ser concedida em situações excepcionais, “quando demonstrada a alta probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário, nos casos de acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta corte e quando se tratar de dano de difícil reparação”.

“Tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, exemplificados por episódios recentes como a desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), bem como a de um antigo prédio na Avenida São João, em São Paulo (SP), entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, afirmou Lewandowski.

Na reintegração envolvendo a comunidade guarani-kaiowá, o presidente do STF seguiu o mesmo discurso do caso anterior. Segundo ele, seria temerário permitir a retirada forçada por causa do “risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”. A retomada da área ocupada estava marcada para esta quarta-feira (20/1). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão sobre o caso da Vila Soma.
AC 4.085
SL 948

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