Consultor Jurídico

Estônia é repreendida por bloquear site da corte europeia em prisão

20 de janeiro de 2016, 12h15

Por Redação ConJur

imprimir

Na Europa, cabe a cada país decidir se libera o uso da internet dentro dos presídios. Porém, uma vez que a internet seja liberada, o bloqueio de determinados sites precisa ser justificado para não interferir na liberdade de expressão dos presidiários. Nesta terça-feira (19/1), a Estônia foi repreendida por barrar o acesso de um preso ao site da Corte Europeia de Direitos Humanos.

Foi justamente a corte europeia que julgou a reclamação do condenado. Na Estônia, os presos podem acessar alguns sites que contenham informação jurídica relevante. A página do tribunal europeu, no entanto, não faz parte da lista de conteúdo liberado. Para os juízes, esse bloqueio é inexplicável, já que o site da corte também possui informação jurídica do interesse dos condenados.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.