Pesquisa Pronta

STJ publica jurisprudência sobre acúmulo de cargos públicos na área da saúde

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19 de janeiro de 2016, 8h02

Cinco novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para consulta, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (18/1). 

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudências do STJ e casos notórios analisados pela corte. O serviço é integrado à base de jurisprudência do tribunal. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Além disso, as últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos Recentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Conheça os temas:

1) Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais
A corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

2) Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel
O tribunal não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção.

3) Análise da presença do elemento subjetivo — dolo, culpa ou má-fé — para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo
Conforme o STJ já decidiu, a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

4) Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova
O entendimento da corte é que os efeitos da inversão do ônus da prova não têm a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor.

5) Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio
 O tribunal entende que não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio com a Lei 11.343/06, mas mera despenalização.

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