Garantias da defesa

Policiais do Amazonas pedem no STF revogação de prisão temporária

Autor

19 de janeiro de 2016, 8h42

Alegando ofensas ao direito de defesa, quatro policiais militares do Amazonas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que manteve decreto de prisão temporária contra eles. Os PMs foram presos na operação alcateia, que investiga a participação de policiais em grupos de extermínio. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Os acusados alegam que a decisão do TJ-AM violou a Súmula Vinculante 14 do STF, segundo a qual “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

De acordo com a defesa dos acusados, o tribunal estadual não apresentou a decisão que fundamentou a prisão. “Assim, não se sabe exatamente por qual motivo ou em qual evento está se acusando individualmente cada reclamante”, diz. Alega ainda que o TJ-AM não liberou o acesso aos autos, que continuam em segredo de Justiça, “o que tem impossibilitado que seus defensores acessem os processos, tolhendo assim o direito de exercerem a ampla defesa e o contraditório”.

Segundo os policiais, não há violência ou qualquer causa que justifique a manutenção da prisão temporária. “Assim, pedimos que sejam postos em liberdade, já que não existe denúncia formalizada, a prisão é temporária e foram feitas buscas e apreensões, portanto, em tese, já tendo sido exaurida a sua necessidade, inclusive, além da afronta ao direito constitucional de conhecer de sua acusação”, diz a defesa.

Para os acusados, eles estão sendo antecipadamente punidos, sendo que ao final do processo podem receber penas que não a restritiva de liberdade. Assim, os policiais solicitam, em caráter liminar, a revogação da prisão temporária e o cancelamento da decisão de indeferimento de acesso aos autos do processo. No mérito, pedem que definitivamente não permaneçam presos temporariamente mais tempo que o necessário para os trâmites iniciais (no ato da prisão), sem que tenham acesso ao conteúdo que levou o TJ-AM a decidir pela prisão temporária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 22828

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!