Gratificações a defensores públicos de São Paulo incomodam advogados
16 de janeiro de 2016, 5h43
É inimaginável para advogados um escritório que pague um adicional de 10% sobre o salário quando for necessário atender um cliente, visitá-lo em local mais de 10 km distante da sede da banca ou até por simplesmente estar com o trabalho em dia. O quadro fica ainda mais inacreditável se este mesmo escritório estiver devendo o salário de profissionais terceirizados, enquanto paga os adicionais perdulários a quem é da casa.
Pois é esse cenário que está na cabeça dos advogados que cobram a Defensoria Pública de São Paulo o pagamento aos dativos. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, já afirmou, inclusive, que vai lutar pelo fim da parceria com a Defensoria. Para ele, o convênio deve ser feito com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
A Procuradoria-Geral de São Paulo apontou discrepâncias orçamentárias do órgão responsável por representar judicialmente a população carente. Segundo conta feita pelo órgão, R$ 2,3 milhões pagos a mais aos defensores públicos em 2014 — o salário inicial de um defensor é de R$ 18,4 mil e os benefícios são de 5% a 15% dos vencimentos.
Esses valores são divididos entre idas a Brasília e visitas a locais distantes 10 km contados a partir do Marco Zero da capital paulista, localizado na Praça da Sé (região central) — um deslocamento ao Fórum de Santo Amaro, as 12 km da região, já daria direito ao adicional.
Além desses exemplos, também são consideradas "atividades em condições de especial dificuldade decorrente de localização as prestadas nos seguintes locais”, conforme consta na Deliberação CSDP 286/2013, visitas a unidades prisionais. (Veja a descrição na tabela abaixo)
Gratificações recebidas pelos Defensores Públicos | |
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Atividades em locais situados a 10 km do Marco Zero da capital paulista |
Comissão de 10% para atividades em demais municípios da Grande São Paulo, no interior do estado ou em Brasília. |
Comissão de 5% para atividades em Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes | |
Atendimento inicial especializado | Comissão de 10% |
Visita periódica a estabelecimentos prisionais e de medidas socioeducativas | Comissão de 10% |
Atuação como Conselheiro | 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação em Brasília-DF (Sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memoriais e outras atribuições junto ao STF e Tribunais Superiores) | 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como Presidente da Comissão Processante Permanente da Defensoria Pública | 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como defensor público assistente da escola da Defensoria Pública | 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como coordenador de Execução Penal | 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como membro da Comissão para fiscalização do convênio celebrado para prestação de assistência jurídica | 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como Presidente ou membro da Comissão de Prerrogativas da DPE | 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação nos Centros Integração da Cidadania (CIC), Centros de Referência e Apoio à Vítima, Centros e Casas de Atendimento à Mulher, Central de Flagrantes, assistência jurídica a moradores de rua, em centros de atendimento, albergues | 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação em outros órgãos e equipamentos congêneres em cuja atuação foi autorizada por ato do Defensor Público-Geral | 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação como Subouvidor | 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada mês |
Atuação em Plantão Judiciário ou de Vara Especial da Infância e Juventude | 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato |
Fiscalização de concurso de ingresso à Defensoria | 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato |
Atuação em atividades extraordinárias definidas pelo Defensor Público-Geral | 5% dos vencimentos de Defensor Público Nível I por cada ato |
Teto de vidro
Apesar de apontar o que considera exagero da Defensoria Pública de São Paulo, a Procuradoria-Geral paulista tem também uma política de gratificações. Além de receber honorários advocatícios, os integrantes do órgão recebem gratificação por atuarem em locais de difícil atendimento.
Todos esses adicionais são calculados sobre o valor do Regime de Advocacia Pública (RAP), do Procurador do estado Nível V, que recebe R$ 26.613,99. Nas funções de chefia, os percentuais de gratificação são 10% para Chefe de Subprocuradoria e 5% para Chefe de Consultoria Jurídica, de Seccional ou de Procuradoria da Junta Comercial.
A Lei Orgânica da PGE-SP deixa claro que sobre a gratificação por atividades prestadas em áreas de difícil atendimento, “não incidirão vantagens de qualquer natureza”, mas eles são usados no cálculo das férias de do 13º salário.
No relatório orçamentário do governo estadual, os valores pagos em gratificações são embutidos nas despesas fixas (vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil, na nomenclatura usada no relatório). Em 2015, o orçamento da PGE-SP foi de R$ 1,1 bilhão, sendo que os gastos com vencimentos e vantagens representam 15% desse total: R$ 175 milhões.
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