Dever de vigilância

Clube responde por furto em carro
dentro de seu estacionamento

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16 de janeiro de 2016, 7h50

Ao disponibilizar estacionamento para um frequentador, o estabelecimento torna-se responsável pela segurança do carro e dos objetos que estão nele. Com esse entendimento a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga que condenou o Clube Campestre Gravata a pagar R$ 4.409 a um homem que teve o carro arrombado e os objetos furtados, enquanto estava estacionado no clube.

“O autor produziu prova documental, idônea e crível, que atesta o depósito do veículo no estacionamento da ré, bem como dos objetos furtados, como comprovante de propriedade; indicativo dos valores e o boletim de ocorrência", diz a sentença. O clube não compareceu à audiência de instrução e foi julgado à revelia.

Na decisão, o juízo de primeiro grau argumentou que oferecer estacionamento a clientes, pago ou não, aumenta a clientela e possibilidade de novos negócios. 

“Deve o estabelecimento, durante o período em que o usuário ali deixa o seu veículo, exercer efetiva vigilância sobre o patrimônio entregue à sua custódia, de modo a oferecer ao proprietário a garantia esperada, sem atrair para si os indesejáveis custos de um evento danoso", concluiu o julgador.

No mesmo sentido, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço por causa da omissão em vigiar os carros — o que justifica o dever de indenizar. Por isso, manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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