Consultor Jurídico

TSE divulga limites de gastos para as eleições deste ano

15 de janeiro de 2016, 15h11

Por Redação ConJur

imprimir

Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, sempre que o cálculo do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

Atualização monetária
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na internet, para efeito de consulta dos interessados.

Novos municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.

As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução 23.459. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

Clique aqui para ler a resolução.