Extração de petróleo

STF suspende uso de royalties para pagar dívida do RJ com a União

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15 de janeiro de 2016, 17h59

As receitas obtidas com royalties do petróleo foram retiradas liminarmente da Receita Líquida Real, usada como base de cálculo para as prestações mensais do refinanciamento da dívida do Rio de Janeiro com a União. Em sua decisão na Ação Cautelar 4.087, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a inclusão desses valores na contabilização dos débitos pode agravar a crise financeira do estado.

A administração estadual do RJ argumenta que a União insiste em contabilizar na RLR as receitas de royalties e participações especiais para pagar dívidas negociadas no Programa de Apoio à Restruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Segundo o governo do estado, essas receitas não deveriam ser contabilizadas por terem sido incorporadas ao patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do RJ (Rioprevidência).

O fundo previdenciário, de acordo com o governo do RJ, é uma pessoa jurídica totalmente separada do governo central. Em seu pedido, a administração estadual argumentou que precisa pagar parcela de R$ 1 bilhão referente à dívida com a União neste mês.

Em sua decisão, o ministro considerou a crise financeira vivida pelo estado. “A existência de fundada controvérsia e o prejuízo para o estado do Rio de Janeiro, advindo da privação de vultosos recursos financeiros que, porventura, não seriam devidos, indicam que a minha atuação, nesse momento, deve objetivar o imediato resguardo das finanças daquele ente federativo, sem deixar de lado a pretensão da União em receber aquilo que acredita ser devido.”

Desse modo, o presidente do STF excluiu as receitas de royalties e participações especiais da contabilização da RLR e as abateu das prestações mensais que ainda vão vencer até o julgamento final da ação principal. Porém, o estado deverá apresentar em cinco dias garantias de que tem como pagar os valores questionados imediatamente caso perca a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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