Consultor Jurídico

Brasil vive cultura de divulgar elementos obtidos de forma ilícita

15 de janeiro de 2016, 20h02

Por Geraldo Prado, Ademar Borges de Sousa Filho, Juarez Tavares

imprimir

Em artigo exclusivo à ConJur, os professores Juarez Tavares e Geraldo Prado e o procurador de Belo Horizonte Ademar Borges detalham a influência da mídia sobre as decisões judiciais, principalmente em casos de grande repercussão, como ocorreu com a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e acontece com a operação “lava jato”.

Segundo os autores, é necessário promover o debate para encontrar uma fórmula que garanta o direito de defesa do acusado, mas não atrapalhe a liberdade de expressão, que afeta tanto as empresas jornalísticas quanto o público que consome essas informações. “Sem descambar para a censura, convém desenhar soluções processuais capazes de expurgar do processo as tentativas indevidas de influência midiática no âmbito do julgamento do caso criminal”, argumentam.

Os autores também afirmam que a espetacularização das operações policiais pela imprensa acaba ajudando todos os atores envolvidos: Ministério Público, Polícia Federal e mídia. “O jogo jogado nesses termos depende mais da “plasticidade” das hipóteses acusatórias que a polícia ‘deixa vazar’ para a imprensa do que da atenção à exigência de veracidade, quer no âmbito das investigações formais da autoridade policial, quer no que concerne aos deveres da própria mídia.”

Os articulistas ressaltam ainda que essa pressão da mídia, com insumos fornecidos pelas autoridades policiais e de acusação, pode influenciar na decisão judicial. Apesar disso, ressalvam que o Supremo Tribunal Federal é, de certo modo, imune a isso. “O capital político conquistado pelo STF no julgamento do caso criminal conhecido nacionalmente como mensalão confere ao tribunal força para tomar decisões contramajoritárias em outros setores.”

Clique aqui para ler o artigo.