Piauí vai ao Supremo contra decisão que anulou contrato com a Cruz Vermelha
13 de janeiro de 2016, 19h47
O estado do Piauí questiona no Supremo Tribunal Federal decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato que anulou contrato entre a administração pública estadual e a Cruz Vermelha para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.
De acordo com o estado, a decisão contraria entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que o convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal.
O estado argumenta que a decisão determinou a suspensão de novas contratações e a rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA — de operação direta pelo estado para indireta por meio de contrato com organização social. Sustenta ainda que o ato representa grave lesão à saúde pública de São Raimundo Nonato.
De acordo com os autos, foi firmado contrato no valor de R$ 65,6 milhões para gestão e execuções de ações a serem prestadas pela contratada nas UPAs dos municípios de Oeiras e São Raimundo Nonato, pelo prazo de dois anos, renováveis até o limite máximo de cinco anos. No entanto, o Ministério Público do Trabalho em São Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da contratação dos trabalhadores lotados na UPA do município e sua substituição por servidores concursados.
A decisão da Justiça do Trabalho entendeu que o contrato de gestão firmado entre o estado do Piauí e a Cruz Vermelha seria “mera intermediação de mão de obra, configuradora de fraude aos direitos trabalhistas previstos em lei e na Constituição Federal”. Ainda segundo a decisão, esse procedimento não poderia receber o aval do Poder Judiciário, mesmo que a pessoa jurídica de direito privado tenha sido qualificada pelo Executivo como organização social para atividades dirigidas à saúde.
Em pedido de liminar, o estado argumenta que, ao decretar que “ilegalidade da delegação da gestão/administração da UPA/SRN à iniciativa privada, por meio de organização social”, a decisão na origem violou os termos do decidido na ADI 1923. Sustenta ainda que, além de gerar grave lesão ao sistema de saúde, o juízo reclamado concedeu prazo de apenas 30 dias para a adoção de medidas impostas (suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas), sob pena de multa de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 22.844
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