Direito à saúde

Liminar obriga USP a fornecer "cápsula contra o câncer" a paciente do RS

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12 de janeiro de 2016, 20h02

A Universidade de São Paulo foi obrigada a fornecer a um morador de Porto Alegre a chamada ‘‘pílula contra o câncer’’ (fosfoetanolamina sintética) para uso contínuo e na medida de suas necessidades. A determinação é da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da capital gaúcha, que deu prazo de 48 horas para seu cumprimento, a contar da ciência da decisão judicial.  

O relator do caso, juiz Mauro Caum Gonçalvesm arbitrou multa diária de R$ 1,2 mil em caso de descumprimento da medida. Ele reformou decisão de primeira instância que havia negado pedido do autor.

A liminar, ainda não publicada, segue caminho diferente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou liminares semelhantes de primeiro grau. Em novembro de 2015, desembargadores do Órgão Especial decidiram, por maioria de votos, que o Judiciário não poderia permitir distribuição de droga ainda sem testes em seres vivos e registro formal.

A substância era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos, onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Depois de uma liminar assinada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Edson Fachin, uma enxurrada de processos pelo país passou a cobrar medida semelhante.

Em São Carlos, a juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio concedeu uma série de liminares, depois derrubadas pelo Órgão Especial. Só continua valendo um caso no estado: o de uma médica que, depois de recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça, conseguiu receber as cápsulas até que seu caso seja analisado nas cortes superiores, como revelou a revista Consultor Jurídico.

No Rio Grande do Sul, foi apresentado ao menos mais um pedido sobre fornecimento de fosfoetanolamina, que acabou negado, em novembro, pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central. O processo foi extinto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 0000158-06.2016.8.21.9000

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