Estado negativado

Rio Grande do Norte questiona restrição a repasses da União para políticas públicas

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12 de janeiro de 2016, 8h17

O Rio Grande do Norte foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que seja declarado nulo o registro do estado em cadastro de inadimplentes, o que tem impedido transferências voluntárias da União e recursos de convênios e de outras operações de crédito para políticas públicas de abastecimento de água.

Na Ação Cível Originária 2.803, com pedido de liminar, a procuradoria estadual argumenta que, devido a supostas irregularidades em convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o estado está deixando de receber cerca de R$ 27 milhões. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Segundo a Procuradoria, em 2007, o estado firmou convênio com o Incra para diagnósticos de potencialidades hídricas de projetos de assentamento da autarquia no estado. As prestações de contas do convênio, porém, não foram aprovadas pelo superintendente regional do Incra, e o estado foi notificado a devolver R$ 870 mil. Com a solicitação não foi atendida, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos teve seu CNPJ negativado.

O estado argumenta que todas as irregularidades apontadas pelo Incra são objeto de uma tomada de contas especial cuja finalidade “é exatamente proporcionar uma apuração mais detalhada e criteriosa dos fatos”, e se referem a supostas irregularidades cometidas na gestão da ex-governadora Wilma Faria. “O atual governante e o estado do Rio Grande do Norte já estão sendo penalizados de forma antecipada pelas supostas irregularidades cometidas pelo gestor anterior que executou o objeto do convênio, em flagrante descompasso com o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito”, sustenta a ação.

Segundo a procuradoria, a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) prevê, ao final do processo de tomadas de contas especial, apenas a responsabilidade do agente público pelo dano ao erário e do terceiro que tenha concorrido para tal. “Não há previsão alguma no sentido de que a pessoa jurídica de direito público possa ser responsabilizada solidariamente pelos danos que supostamente teriam sido causados ao erário”, afirma a petição inicial, assinalando que os recursos bloqueados são indispensáveis à implementação das ações destinadas ao atendimento das necessidades básicas da população.

ACO 2.803

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