Diretrizes orçamentárias

Governadora de Roraima vai ao Supremo contra limites de gastos com pessoal

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12 de janeiro de 2016, 18h28

A governadora de Roraima, Suely Campos (PP), ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar norma sobre as diretrizes orçamentárias do estado para 2016. Segundo ela, o artigo 50 da Lei estadual 1.005/2015 fere dispositivos constitucionais que tratam das despesas com pessoal.

O dispositivo prevê limites das despesas totais com pessoal em Roraima e estabelece a repartição entre poderes e órgãos, determinando os limites de 47,5% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 4,5% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. A governadora sustenta que essa divisão está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar federal 101/2000).

O artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. E os artigos 19 e 20 da LC 101/2000 preveem que a repartição dos limites globais com pessoal, nos entes da Federação, não pode exceder 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público estadual.

Suely Campos afirma que o artigo 169 da Constituição não deixa dúvidas sobre o caráter nacional da LC 101/2000, que deve ser observada para fixação dos percentuais de despesas com pessoal ativo e inativo dos entes políticos e de todas as esferas de poder. Diz ainda que, mesmo que haja competência concorrente do estado para legislar sobre o tema, deve-se observar a predominância da legislação federal sobre a estadual.

A governadora pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma questionada e, no mérito, quer que a corte declare inconstitucional o artigo 50 da Lei 1.005/2015 de Roraima. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.449

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