No caminho da procissão

Festa do Bonfim altera expediente e prazos em unidades do TJ da Bahia

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12 de janeiro de 2016, 14h44

Nesta quinta-feira (14/1) acontece em Salvador a tradicional Lavagem do Bonfim, evento religioso que reúne todos os anos cerca de 800 mil pessoas. Devido a essa manifestação popular, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu o expediente forense e a fluência dos prazos em algumas unidades localizadas no Bonfim e no Largo do Tanque, em Salvador, nesta quinta e sexta-feira (15/1). Por esses locais, passa a procissão que faz parte do evento.

Na 5ª e 6ª varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, no Bonfim, o expediente será suspenso integralmente na quinta e, na sexta-feira, durante o turno matutino.

Também na quinta o expediente será suspenso, nos dois turnos, na 5ª e 6ª varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Capital, no Largo do Tanque, e na Vara da Auditoria Militar de Salvador, localizada na Baixa do Bonfim.

Pelo mesmo motivo, a Corregedoria-Geral de Justiça suspendeu o expediente na quinta-feira de alguns cartórios da região. 

Veja quais cartórios estarão fechados:
— 2º Ofício de Registro de Imóveis;
— 4º Ofício de Registro de Imóveis;
— 5º Ofício de Registro de Imóveis;
— 1º Ofício de Notas;
— 2º Ofício de Notas;
— 8º Ofício de Notas;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Conceição da Praia;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santana;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Pedro;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Penha;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Plataforma;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Paripe;
— Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Periperi;
— Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos Mares.

Clique aqui para ler os decretos do TJ-BA.
Clique aqui para ler a portaria da Corregedoria-Geral da Justiça.

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