Braços abertos

Grupo de advogados se junta para prestar apoio jurídico a imigrantes no Brasil

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12 de janeiro de 2016, 15h42

Receber e regularizar a situação de estrangeiros que pedem refúgio no Brasil e, principalmente, assistir juridicamente e de forma gratuita casos de racismo, xenofobia e exploração da força de trabalho sofridos por este grupo de imigrantes vulneráveis socialmente. Essa foi a iniciativa finalista na categoria advocacia da 12ª edição do prêmio Innovare.

O trabalho é feito por 15 advogados voluntários de Curitiba que, desde 2013, formam o núcleo jurídico da ONG Casa Latino-Americana (Casla). Semanalmente, o grupo acolhe cerca de 12 demandas, realiza triagem por temas, atende caso a caso e oferece aulas sobre legislação brasileira aos refugiados. 

Os principais problemas apontados dizem respeito a violação de direitos trabalhistas e do consumidor, racismo e xenofobia. Os pedidos têm como solicitantes, em sua maioria, sírios, haitianos, congoleses, nigerianos e latinos. Segundo a ONU, atualmente existe um contingente de 160 milhões de migrantes no mundo. Por dia, mais de 15 pessoas procuram informações ou pedem auxílio à Casla, excluindo-se deste montante as demandas jurídicas.

A ONG conta com o apoio do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça, e da Universidade Federal do Paraná (UFPR) — que criou um curso de português para estrangeiros.

Segundo Nádia Floriani, advogada da Casla e presidente da Comissão dos Direitos de Refugiados e Imigrantes da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, não existem políticas públicas migratórias no Brasil, o que torna esse público extremamente vulnerável.

“Infelizmente não é ofertado ao imigrante o ensino do português nas escolas públicas brasileiras, em âmbito estadual e municipal. Também não existem soluções para a questão da moradia. Nós, brasileiros, por exemplo, precisamos de fiador para uma locação de imóvel, imagina para eles como é se deparar com este tipo de situação. Hoje eles vivem em albergues do município pelo prazo máximo de um mês”, diz.

Fabíola Colle, advogada da Casla, conta que atualmente a ONG acompanha mais de 100 pedidos dos imigrantes, desde solicitações de refúgio e regularização de documentos, passando por procedimentos de união familiar até questões trabalhistas e criminais que correm judicialmente. “Fazemos um acompanhamento junto à Agência do Trabalhador e à Polícia Federal para tentarmos ajudá-los a se recolocarem no mercado de trabalho”.

Situações degradantes
De acordo com o grupo, muitos refugiados são explorados em indústrias do estado do Paraná, onde são submetidos a sistemas degradantes de trabalho com baixos salários. Também afirmam que, por não dominarem a língua e não conhecerem as leis brasileiras, muitos são enganados por comerciantes e acabam contratando planos de telefonia, cartão de crédito, TV a cabo e aluguel com cláusulas e preços abusivos.

“No Paraná, há muito preconceito religioso e de raça. São constantes as denúncias de intolerância por cor, etnia e nacionalidade. Mais recentemente, tivemos relatos de agressões físicas a mulheres muçulmanas, após os atentados em Paris. Isso nos surpreendeu”, relata Fabíola Colle.

“Infelizmente, tem alguns brasileiros que pensam que estes estrangeiros vêm para o Brasil para tirar seus empregos. Por isso, tentamos conscientizar a comunidade de que eles vêm para contribuir para o desenvolvimento econômico do país e enriquecer a nossa cultura”, comenta a advogada Nádia Floriani.

Temor de perseguição
Segundo o Ministério da Justiça, é considerado refugiado o cidadão que se encontra fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possam (ou não queiram) voltar para casa.

A Convenção da ONU sobre Refugiados, de 1951, e seu Protocolo (de 1967), são os fundamentos da proteção de refugiados em que se baseiam inúmeras leis e práticas internacionais. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Conare, vinculado ao Ministério da Justiça.  Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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