Prisão no Brasil

Situação do sistema carcerário foi destaque da pauta do Supremo em 2015

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10 de janeiro de 2016, 15h16

A situação do sistema prisional brasileiro foi um dos temas mais discutidos pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Em um dos processo julgados pela corte, os ministros decidiram por assegurar direitos fundamentais dos detentos. Houve também o deferimento de liminar em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental determinando a adoção de diversas providências. Dois outros processos sobre a matéria também tiveram a análise iniciada em 2015 e o julgamento está suspenso por pedidos de vista.

No tema 220 da repercussão geral, representado pelo Recurso Extraordinário 592.581, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, discutiu-se a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais para assegurar os direitos fundamentais dos reclusos. Por unanimidade, o Tribunal estabeleceu como tese ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de se fazer consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes. O julgamento ocorreu em 13 de agosto de 2015.

Cautelar deferida
A ADPF 347, de relatoria do ministro Marco Aurélio, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), engloba essas e outras discussões, postulando que a Corte declare o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e determine a elaboração de plano nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade. A medida cautelar foi deferida em parte para determinar a realização de audiências de custódia e o descontingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Os ministros determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias (contados da data de julgamento, 9 de setembro de 2015), de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Funpen para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

Pedido de vista
Já no RE 641320, com repercussão geral reconhecida, o Plenário discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. O julgamento foi iniciado em 2 de dezembro passado e, até o momento já votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou no sentido de dar provimento parcial ao recurso, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

De acordo com o voto do relator, havendo déficit de vagas no regime semiaberto, o juiz deverá providenciá-las mediante a saída antecipada de sentenciados desse regime, que deverão ser colocados em liberdade monitorada eletronicamente (por meio de dispositivos como a tornozeleira eletrônica). No caso de falta de vagas no regime aberto, o juiz deverá aplicar ao sentenciado o cumprimento de penas restritivas de direito (como prestação de serviços à comunidade) ou estudo, determinando a frequência em cursos regulares. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

No tema 365 da repercussão geral, representado pelo RE 580252, a Corte debate a responsabilidade civil do Estado em relação ao preso submetido a condições carcerárias inadequadas. Os três votos proferidos até o momento são favoráveis à responsabilização do Estado, havendo divergência, porém, quanto à forma de indenização. Para o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, cujo voto foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes, a indenização deve ser paga em dinheiro. O ministro Roberto Barroso propõe que, preferencialmente, o preso seja indenizado com a remição (desconto) de dias da pena. O julgamento foi interrompido em 6 de maio de 2015 por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Rito abreviado
Ainda sobre o tema, tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, de relatoria da ministra Rosa Weber, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que a Corte confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimonias. A relatora determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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