Danos morais

Estado de São Paulo é responsabilizado
por abuso em revista íntima em presídio

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10 de janeiro de 2016, 6h49

O estado de São Paulo terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva para apurar suspeita de porte de drogas. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora contou que, além de ficar completamente nua para a inspeção, foi forçada a fazer agachamentos para que as agentes penitenciárias verificassem se ela escondia drogas nas partes íntimas. Como nenhuma substância foi encontrada, a mulher foi encaminhada em uma ambulância ao hospital, onde fez exames de raios-X. Durante todo o procedimento, afirmou, não pôde beber água nem comer.

O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, entendeu que o tratamento das agentes foi abusivo, violando a honra e a dignidade da autora. “Urge assentar, ainda, que o sofrimento suportado, na espécie, foge à normalidade, desbordando das raias do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, com o condão de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.”

Os desembargadores Danilo Panizza e Rubens Rihl Pires Corrêa também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0006133-85.2011.8.26.0224 

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