artigo I 1. As Partes se obrigam a prestar assistência mútua, NOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO: Artigo II Autoridades Centrais 1. Cada Parte designará uma Autoridade Central para enviar e receber solicitações em observância ao presente Acordo. 2. Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. No caso dos Estados Unidos da América, a Autoridade Central será o Procurador-Geral ou pessoa por ele designada.
A justiça brasileira não está jungida a este acordo com EUA
MNCastro (Assessor Técnico)
Me parece equivocada a posição do Dr. Tangerino, porque, o acordo mencionado pelo entrevistado é específico entre a Justiça Norte-americana e o Whattsap; logo, a Justiça Brasileira nada tem que se submeter a esse acordo. Assim, necessário que o Whattsapp se encarregue, com urgência, de procurar o CNJ e promover o acordo em terras brasileiras. E equivocada ainda a tese de que o "ZAPAP" não tem residência em solo brasileiro, pois aqui atua, vigendo a legislação internacional sobre a matéria, da qual acaba por ter responsabilidade pelo serviço aqui prestado e sendo ele regido pela legislação local. Uma pena uma matéria desse teor, dirigida, em grande parte a profissionais do direito, pois parece matéria dirigida a leigos, daquelas que tanto vemos nos noticiários da TV e que nos dão arrepio, tamanhas bobagens que são ditas. Mas aqui, eu esperava coisa melhor !
Queria ver se foose lá
Mestre-adm (Outros)
Imagine, se uma empresa que atua em solo americano deixaria de cumprir uma decisão de um juiz local sob a alegação de que a sua sede está em outro país. Nem se fossem loucos.
Nota da Redação - comentário ofensivo Comentário editado
Tânia Mandarino (Advogado Sócio de Escritório - Família)
Os Estados Unidos da América, depois da proclamação de independência por George Washington de sua pátria-mãe, o Império Britânico, deixou de ser um país anglo-saxão. É, hoje, como no Brasil: uma mistura de etnias tais como ingleses, irlandeses, italianos, afro-descendentes (inclusive seu Presidente, que é queniano). No Brasil existe outra mistura: português com africanos que geraram belíssimas mulatas, muitos italiano, japoneses à mil, sírios, libaneses e muitos outros.
Eu me assustaria se o advogado disse que a justiça solicitou os dados de forma correta e o whatsapp ainda assim optou por não fornecê-los! Pura "lorota" desse advogado aí!
Dever de informação e esclarecimento
Alppim (Oficial de Justiça)
A empresa oficiou à Justiça brasileira informando a impossibilidade porque precisava obedecer também à legislação norte-americana? Pois é. É um dever processual de qualquer envolvido no processo. Se não se desincumbiu do seu dever, agiu com má-fé, merecendo a sanção adequada, que deveria ser a que foi aplicada. Aqui o advogado tem razão. Mas só aqui,
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Comentários de leitores
8 comentários
MNCastro, me explique isso aqui, então:
João Afonso Corrêa Advogado (Advogado Autônomo)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dec reto/2001/D3810.htm
artigo I
1. As Partes se obrigam a prestar assistência mútua, NOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO:
Artigo II
Autoridades Centrais
1. Cada Parte designará uma Autoridade Central para enviar e receber solicitações em observância ao presente Acordo.
2. Para a República Federativa do Brasil, a Autoridade Central será o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. No caso dos Estados Unidos da América, a Autoridade Central será o Procurador-Geral ou pessoa por ele designada.
A justiça brasileira não está jungida a este acordo com EUA
MNCastro (Assessor Técnico)
Me parece equivocada a posição do Dr. Tangerino, porque, o acordo mencionado pelo entrevistado é específico entre a Justiça Norte-americana e o Whattsap; logo, a Justiça Brasileira nada tem que se submeter a esse acordo.
Assim, necessário que o Whattsapp se encarregue, com urgência, de procurar o CNJ e promover o acordo em terras brasileiras. E equivocada ainda a tese de que o "ZAPAP" não tem residência em solo brasileiro, pois aqui atua, vigendo a legislação internacional sobre a matéria, da qual acaba por ter responsabilidade pelo serviço aqui prestado e sendo ele regido pela legislação local.
Uma pena uma matéria desse teor, dirigida, em grande parte a profissionais do direito, pois parece matéria dirigida a leigos, daquelas que tanto vemos nos noticiários da TV e que nos dão arrepio, tamanhas bobagens que são ditas.
Mas aqui, eu esperava coisa melhor !
Queria ver se foose lá
Mestre-adm (Outros)
Imagine, se uma empresa que atua em solo americano deixaria de cumprir uma decisão de um juiz local sob a alegação de que a sua sede está em outro país. Nem se fossem loucos.
Nota da Redação - comentário ofensivo Comentário editado
Tânia Mandarino (Advogado Sócio de Escritório - Família)
Comentário ofensivo removido por violar a política do site.
Ressuscitar George Washington
vladimiru (Engenheiro)
Os Estados Unidos da América, depois da proclamação de independência por George Washington de sua pátria-mãe, o Império Britânico, deixou de ser um país anglo-saxão. É, hoje, como no Brasil: uma mistura de etnias tais como ingleses, irlandeses, italianos, afro-descendentes (inclusive seu Presidente, que é queniano). No Brasil existe outra mistura: português com africanos que geraram belíssimas mulatas, muitos italiano, japoneses à mil, sírios, libaneses e muitos outros.
Esclarecedor
Silvia Mantovani Puccinelli (Advogado Autônomo - Civil)
Muito bom o texto. Esclarecedor. Obrigada.
Retórica
Flávio Marques (Advogado Autônomo)
Eu me assustaria se o advogado disse que a justiça solicitou os dados de forma correta e o whatsapp ainda assim optou por não fornecê-los! Pura "lorota" desse advogado aí!
Dever de informação e esclarecimento
Alppim (Oficial de Justiça)
A empresa oficiou à Justiça brasileira informando a impossibilidade porque precisava obedecer também à legislação norte-americana? Pois é. É um dever processual de qualquer envolvido no processo. Se não se desincumbiu do seu dever, agiu com má-fé, merecendo a sanção adequada, que deveria ser a que foi aplicada. Aqui o advogado tem razão. Mas só aqui,