Conselho da PGR

Por receio de Odebrecht atrapalhar investigações, STF nega HC ao empresário

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9 de janeiro de 2016, 11h19

Por entender que Marcelo Odebrecht poderia atrapalhar as investigações caso saísse da prisão e por não ver ilegalidade na detenção, o Supremo Tribunal Federal negou nesta sexta-feira (8/1) o pedido de Habeas Corpus da defesa do empresário, preso na operação “lava jato”. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, após receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 “Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada, sobretudo tendo em conta o alentado parecer da PGR, de 54 laudas, no qual ela salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos, que o paciente, solto, continuaria a obstruir a instrução processual, de resto, segundo consta, ainda não encerrada”, explicou Lewandoski.

O presidente do STF ressaltou que o ministro Teori Zavascki, relator do processo, poderá rever essas decisão assim que retornar do recesso e lembrou que o colega “possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”.

Forma genérica e conjecturas
Os advogados de Marcelo Odebrecht sustentavam que as prisões são ilegais, por serem fundamentadas de forma genérica e com base em conjecturas. A defesa também alega que não há motivo para manutenção da prisão, já que o empresário e os acusados ligados à empreiteira foram denunciados.

No final de dezembro, Lewandowski pediu o parecer à PGR para embasar sua decisão. O parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral em exercício, Eugênio José Guilherme de Aragão, fala em manter Odebrecht preso, uma vez que medidas alternativas à prisão preventiva “são insuficientes para afastar os riscos à garantia da ordem pública”. Para a PGR, a prisão preventiva é “a única medida acertada ao caso”.

Odebrecht está preso desde junho no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da capital paranaense. Com informações da Agência Brasil. 

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