Dano ao erário

Lewandowski mantém suspensão ao pagamento do seguro-defeso pela União

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7 de janeiro de 2016, 18h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a suspensão ao seguro-defeso promovida pelo governo federal em dezembro. Em liminar desta quinta-feira (7/1), o ministro afirmou que o decreto legislativo que revogou a suspensão do seguro-defeso invadiu a competência exclusiva da União de regulamentar questões administrativas.

Seguro-defeso é o nome da pensão de um salário mínimo paga pelo INSS a pescadores artesanais nos períodos de defeso — quando eles ficam proibidos de pescar em determinadas regiões, devido às épocas de reprodução de algumas espécies de peixes ameaçadas de extinção.

O governo suspendeu o pagamento do seguro por 120 dias, com o compromisso de fazer uma revisão dos repasses. A Portaria Interministerial 192/2015, que determina a suspensão do seguro-defeso, se baseia em nota do Ministério do Meio Ambiente segundo a qual os estudos que baseiam o pagamento do benefício estão defasados, já que algumas espécies migraram ou já não estão mais em extinção.

A União também afirma que, com a suspensão do pagamento, os pescadores ficam liberados para pescar. Portanto, o governo deixa de gastar R$ 1,6 bilhão com o seguro-defeso, e os profissionais podem se dedicar às suas atividades.

O Decreto Legislativo 293, no entanto, cassou a suspensão ao seguro-defeso. O argumento é o de que a portaria interministerial do governo teve fins fiscais e, portanto, foi inconstitucional.

Porém, para o ministro Lewandowski, o governo apenas exerceu sua competência dada pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, descrita em lei editada pelo Congresso. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, anotou o ministro.

Lewandowski também se disse impressionado com as informações prestadas pelo Ministério da Fazenda ao processo. Segundo a pasta, o valor pago pela União é “incompatível com a realidade da pesca profissional brasileira”.

Estudo do Ipea de 2014 apontou que, enquanto a União registra 584,7 mil beneficiários do seguro-defeso em 2010, o censo do IBGE do mesmo ano apurou 275,1 mil pessoas dedicadas à pesca artesanal. “A gritante diferença de 309,6 mil [pessoas] não pode ser ignorada”, diz o Ipea. E como o número de beneficiários aumentou 31% entre 2010 e 2014, “é provável que essa diferença tenha aumentado”.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
ADI 5.447

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