Conflito de competência

Crimes contra o Banco Postal devem ser julgados pela Justiça estadual

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7 de janeiro de 2016, 19h15

Compete à Justiça estadual julgar crime de uso de documento falso para abrir conta-corrente em agência do Banco do Brasil que funcione como Banco Postal nos Correios. A decisão, unânime, é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida na análise de um caso de conflito de competência surgido no julgamento de ação do estado da Paraíba. 

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, salientou que compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, segundo a Constituição Federal.

O relator acrescentou que, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, o serviço relativo ao Banco Postal é de responsabilidade da instituição financeira contratada, atualmente o Banco do Brasil, segundo normas do Ministério das Comunicações e do Banco Central.

“Se cabe à instituição financeira (no caso, o Banco do Brasil) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados nos Correios, eventual lesão decorrente da abertura de conta-corrente por meio de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços da instituição financeira, e não dos Correios”, afirmou.

O ministro acrescentou ainda que, “desse modo, não há lesão apta a justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal”. Ele lembrou também o entendimento já firmado pela 6ª Turma do STJ de que cabe à Justiça estadual julgar crime de roubo no Banco Postal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 129.804

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