Poder de corte

Senado diz que poderá excluir "jabutis" sem que processo volte à Câmara

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6 de janeiro de 2016, 19h11

O Senado divulgou nesta quarta-feira (6/1) que poderá excluir eventuais “jabutis” incluídos pela Câmara dos Deputados sem que isso impeça o envio à sanção presidencial de propostas de conversão de medidas provisórias. O termo “jabuti”, ou “contrabando legislativo”, é usado para batizar emendas em MPs com temas estranhos ao seu conteúdo.

A prática foi considerada inconstitucional, em outubro de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.127). O acórdão ainda não foi publicado, mas o Senado já celebra uma mudança na tramitação dos textos: se antes, quando retirasse qualquer emenda com outro tema, a MP tinha de retornar à Casa vizinha para nova análise dos deputados, agora essas propostas podem ser ignoradas.

Senadores justificam que antes tinham de aceitar as emendas mesmo que discordassem, para evitar que a MP caducasse. Medidas provisórias são editadas pela Presidência da República com força de lei e efeitos imediatos, mas têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. O texto só vira lei se aprovada pelo Congresso nesse prazo.

As MPs trancam a pauta da Casa em que se encontram após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a medida. Depois, segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

A Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta o exame de MPs, já proibia a apresentação dos “jabutis”, atribuindo ao presidente da comissão mista o poder de indeferi-las. Em 2015, a discussão foi acirrada no dia 28 de maio, durante a votação da MP 668/2015, integrante do pacote de ajuste fiscal do governo.

O objetivo era mudar alíquotas do PIS e da Cofins de bens e serviços importados, para proteger a indústria nacional, mas deputados incluíram emendas sobre outros temas, como a que autorizava parcerias público-privadas (PPPs) para obras públicas, possibilitando a construção de um shopping nas instalações da Câmara.

Apesar da decisão do Supremo, os ministros preferiram preservar as leis nascidas de MPs e que tenham sido promulgadas até a data do julgamento, para garantir segurança jurídica. Com informações da Agência Senado.

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