Entendimento do TST

Segurança e saúde do trabalhador são interesses da coletividade

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6 de janeiro de 2016, 18h43

Empresas que desrespeitam normas de jornada, de intervalo para alimentação e de repouso devem pagar indenização por dano moral coletivo, pois as atitudes atentam contra a segurança e a saúde do trabalhador, que são interesses da coletividade. Com esse argumento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de calçados a pagar compensação de R$ 50 mil.

O valor cobrado como indenização por dano moral coletivo será destinado a um fundo mantido pela administração municipal de Governador Valadares (MG) para a proteção de crianças e adolescentes. Na ação, o Ministério Público do Trabalho afirmou que os funcionários da fabricante de calçados eram submetidos a jornadas diárias superiores a dez horas, sem o devido intervalo para repouso e com registro de ponto não correspondente à realidade.

A empresa foi condenada em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, que fixou indenização de R$ 50 mil. Como o MPT solicitou o repasse do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade assistencial, o juiz destinou a quantia para o Instituto Nosso Lar, responsável por projetos sociais na cidade.

Porém, em segundo grau, a companhia foi absolvida. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), apesar de confirmar a ocorrência das violações aos direitos dos empregados, não houve ofensa à moral e aos valores da coletividade.

Com a decisão de segundo grau, o MPT moveu recurso junto ao TST. Para a relatora do processo no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, houve dano moral coletivo porque as normas de proteção da jornada se relacionam com interesses da coletividade, como a segurança e a saúde do trabalhador.

O entendimento fez com que a corte restabelecesse a indenização, mas a destinasse para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Governador Valadares. A ministra explicou que o objetivo da mudança é apoiar o combate ao trabalho infantil, a educação e a profissionalização de adolescentes e a proteção dos direitos trabalhistas e sociais.

A mudança da destinação da verba teve fundamento no artigo 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que prevê a manutenção de fundo municipal dentre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Kátia Arruda argumentou que, apesar de a jurisprudência predominante do TST indicar o FAT como destino das indenizações por dano moral coletivo, nesse caso, o fundo não é o caminho mais adequado porque serve a diversos fins.

Segundo a ministra, essa amplitude de finalidades não condiz com o artigo 13 da Lei 7.347/85, que orienta o uso dos valores obtidos por meio de ação civil pública na reconstituição do bem lesado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão.
Recurso de Revista 927-68.2011.5.03.0099

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