Negativa injustificada

Obesidade mórbida não impede aprovação em concurso para professor, diz TJ-SP

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6 de janeiro de 2016, 7h53

Obesidade mórbida não pode ser um fator que impeça uma pessoa de ser aprovado em concurso para professor da rede estadual. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a uma mulher a nomeação no cargo de professora de educação básica em escola estadual após ela ter sido reprovada na fase de avaliação médica em razão da doença.

De acordo com a decisão, a autora passou por exames clínicos que apontaram bom estado geral de saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo. Mesmo formulando pedido de reconsideração, a junta médica ratificou a inaptidão.

Para o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso, não houve fundamentação para a reprovação nem mesmo explicitação da incompatibilidade das condições de saúde da candidata com a função a ser exercida. Os documentos apenas apresentaram “a aferição da massa corpórea, não trazendo nenhuma outra informação a justificar a negativa declarada”.

Além disso, o magistrado destacou que a mulher já exercia, em caráter temporário, a função de docente. “Se a administração não se opunha, em momento anterior, ao exercício de mesma função, a inaptidão declarada revela-se desprestigiada”, afirmou em seu voto. E completou: “Deduz-se que a obesidade apresentada pela impetrante não constitui impedimento ao exercício da função de professora”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

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