Concorrência prejudicada

Cade abre investigação contra Correios por condutas anticompetitivas

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6 de janeiro de 2016, 11h41

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou processo administrativo para investigar a prática de condutas anticompetitivas por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme anunciado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1).

A investigação teve início a partir de denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que alegou que os Correios estariam cometendo duas condutas anticompetitivas.

Uma delas, de acordo com o sindicato, seria o fato de a estatal estar tentando estender seu monopólio legal sobre a entrega de cartas para outros produtos. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo, prática conhecida como sham litigation, os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos.

A outra irregularidade, segundo o Setcesp, seria que a estatal estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que concorrem com a empresa, ao passo que não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.

Embora não questione o direito de monopólio legal dos Correios, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Litigância abusiva
Na fase de inquérito, a Superintendência-Geral analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações judiciais relativas à entrega de produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.

Para a superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da estatal. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a concorrência, como a retirada de outras empresas do setor, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora.

Ainda de acordo com a superintendência, a estratégia da litigância representaria menos custos para a estatal em função de uma série de fatores, como os privilégios processuais que ela possui e o corpo fixo de advogados para fazer sua defesa.

Sem serviços
Os Correios, no entanto, venceram a maioria das ações relativas a outros produtos — cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega de tais objetos. Entretanto, a superintendência constatou que a estatal possivelmente não vem prestando alguns desses serviços da maneira como os clientes demandam.

No caso de cartões e talões, há indícios de que os Correios não apresentam rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estarem disponíveis para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras.

Já no caso dos produtos entregues por motofrete, a superintendência verificou que a estatal, a princípio, não possui nenhum serviço com prazo de entrega semelhante e também não pode, por lei, desempenhar vários serviços muitas vezes inclusos nesta opção, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.

Para a superintendência, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa pode não estar prestando o serviço de forma adequada, implicaria em uma postura contraditória que, caso confirmada, resulta em restrição pura e ilícita à concorrência — prática conhecida como naked restraint. Isso significa que a estatal privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não faz, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.

Discriminação
Ainda segundo a Superintendência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. Foi constatado que a rede dos Correios é a mais capilar do país, estando presente em todos os municípios e sendo viabilizada financeiramente por benefícios e privilégios legais, dentre eles o monopólio sobre a entrega de cartas. Por isso, a rede da estatal constituiria uma infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem ter uma cobertura tão extensa. Também foram verificados indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso dessa infraestrutura por parte das outras empresas.

No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com eles. Em outros segmentos, há indícios de que a estatal proibiu que alguns concorrentes estratégicos contratassem seus serviços regulares de correspondência e entrega expressa.

Com a instauração do processo, os Correios serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Os Correios disseram que apresentarão defesa dentro do prazo estipulado pelo conselho. "A proteção dos serviços sujeitos à exclusividade postal se constitui obrigação legal imposta aos Correios, procedimento que a empresa vem realizando nos estritos termos da legislação vigente", diz a nota da estatal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

*Notícia atualizada às 11h10 do dia 7/1/2016 para acréscimo de informações.

PA 08700.009588/2013-04

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