11 mil textos

Com 17 milhões de leitores, Consultor Jurídico bate recorde de público

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5 de janeiro de 2016, 18h16

Em 2015, a revista eletrônica Consultor Jurídico registrou o maior número de leitores de sua história: mais de 17 milhões de pessoas (usuários únicos). Como veículo especializado, o site é visitado diariamente por ministros, desembargadores, juízes, advogados, empresários, investidores e outros interessados no dia a dia do Judiciário.

Neste período, o site publicou exatos 11.002 textos, entre reportagens, artigos, colunas e entrevistas, que, juntos, foram visitados mais de 64 milhões de vezes. É importante ressaltar que 56,5% dos acessos são dos chamados returning visitors, ou seja, são leitores fiéis, que têm o costume de ler a ConJur. Isso sem contar os inúmeros sites, jornais e clippings que replicam o conteúdo do site.

A notícia mais lida do ano foi sobre o bloqueio do aplicativo de mensagens de celular WhatsApp, determinado por uma juíza. Em reportagem exclusiva, a ConJur explicou aos leitores por que a Justiça tirou o programa do ar, punindo indiretamente e violando o direito de informação de alguns milhões de usuários do aplicativo. Tratava-se da investigação de um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Durante as investigações, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo solicitou informações e dados de usuários do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a juíza Sandra Regina Nostre Marques determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueassem o WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas. (Clique aqui para ler)

A segunda notícia mais acessada explicava — quando o Legislativo do país discutia a redução da maioridade penal — que, caso as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente deixassem de valer para maiores de 16 anos, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária. (Clique aqui para ler).

Operação em foco
Também chamou a atenção do meio jurídico a cobertura da operação “lava jato” feita pelo site. Um levantamento inédito feito pela ConJur mostrou que todos os acordos de delação premiada firmados na operação, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A pesquisa analisou os compromissos que 23 delatores celebraram com o Ministério Público Federal ou com a Procuradoria-Geral da República, desde o primeiro, firmado em 27 de agosto de 2014 pelo ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, até o do lobista Fernando Moura, formalizado em 28 de agosto de 2015. (Clique aqui para ler)

Ainda em relação à famigerada operação, que ganhou as manchetes dos jornais do país, coube à ConJur revelar, em novembro,  como o Ministério Público Federal driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça na operação “lava jato”. O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal define que cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos — no Brasil, o órgão responsável é a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Porém, o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa na “lava jato”, teve acesso a um pen drive com dados de contas bancárias antes mesmo de o ministério autorizar. Advogados viram na manobra uma tentativa de “esquentar provas” e o próprio MPF enviou um ofício à Justiça mostrando como utilizou tais documentos. (Clique aqui, aqui e aqui para ler)

Com os holofotes que conseguiu por conta da operação, o MPF apresentou um pacote anticorrupção com sugestões de mudanças no Código de Processo Penal. Enquanto a maior parte dos jornais noticiou a iniciativa em clima de festa, reportagem da ConJur apontou que entre as medidas propostas estava o dispositivo que permitia que provas ilícitas pudessem ser usadas quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. O MPF recuou e mudou a redação da proposta depois da crítica. O artigo 5º da Constituição Federal considera “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. O MPF considerava necessário fazer uma “ponderação de interesses”, para a prova ilícita somente ser anulada quando a defesa comprovasse prejuízo. (Clique aqui, aqui, aqui e aqui para ler)

Notícias e Anuários
Ao todo, a equipe de jornalistas produziu mais de 8 mil reportagens, enquanto o time de colunistas, que conta com ministros, desembargadores, juízes, advogados, promotores e delegados —especialistas de diferentes áreas do Direito — foi responsável por 962 textos. Os artigos, produzidos também por operadores do Direito, somam mais de 1,3 mil publicações.

Os leitores puderam ler ainda 115 entrevistas de grandes personalidades do mundo jurídico, como as publicadas todos os domingos pelo site. Além disso, tiveram acesso a mais de 3 mil arquivos como decisões judiciais e petições, como também puderam ler notas quentes dos blogs de jornalistas da ConJur (Direito na Europa; Mercado Jurídico e Notas Curtas).

Sempre com foco em ser útil ao dia a dia dos operadores do Direito, o site registrou um aumento de 38% de acessos em 2015. Além disso, publicou também seis Anuários da Justiça, que trazem o perfil completo do Judiciário nacional. Foram publicadas edições do Anuário da Justiça Brasil; Anuário da Justiça São Paulo; Anuário da Justiça Rio de Janeiro; Anuário da Justiça Federal; Anuário da Justiça do Trabalho; e Justice Yearbook.

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