Benesses catarinenses

Governo de SC vai ao Supremo contra "estabilidade financeira" de servidores

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4 de janeiro de 2016, 18h05

Os atos normativos que criaram o benefício da “estabilidade financeira” para os servidores de Santa Catarina estão sendo questionados pelo governador do estado, Raimundo Colombo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.441. O relator do processo será o ministro Teori Zavascki.

A benesse concede ao servidor, que ocupou ou ocupará cargo de confiança, o direito a receber a diferença entre os salários dos cargos efetivo e do comissionado junto aos seus vencimentos. A norma vale para os ocupantes de funções comissionadas no Tribunal de Justiça, no Ministério Público do estado, no Tribunal de Contas estadual (TC-SC) e na Assembleia Legislativa.

Segundo Colombo, esse tipo de benefício, apesar de já ter sido muito comum em todo o Brasil, foi revogado em Santa Catarina em 1991, pela Lei Complementar 36. O governador também alega que as leis e resoluções questionadas na ADI foram criadas por iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, sendo inconstitucionais por tratarem de regime jurídico de servidor público.

“Nesse contexto, é de se ter presente que é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para iniciar processo legislativo versando sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, afirma Colombo, complementando que o regime único para todos os servidores públicos busca dar igualdade de tratamento a todos os integrantes do governo.

O governador de Santa Catarina ressalta que todas as normas questionadas violam de “forma claríssima” a isonomia proposta com a criação do regime único, pois estabelecem um "privilégio (manutenção do salário) pautado exclusivamente no status profissional (classe dos servidores públicos)".

Colombo argumenta ainda que “as leis questionadas, ao estabilizar a remuneração, conferiram aos cargos e funções de confiança característica permanente e manifestamente inconstitucional”. Colombo acrescenta que se já é inconstitucional tornar efetivos cargos que, por sua natureza constitucional, são transitórios, “algo extremamente mais grave é garantir tal estabilidade a partir do viés remuneratório”.

Confira abaixo as normas questionadas pela ADI:

  • Lei Ordinária estadual 15.138/2010;
  • Artigo 1º da Lei Complementar estadual 643/2015;
  • Artigo 4º da Lei Complementar estadual 496/2010;
  • Artigo 1º da lei Complementar estadual 618/2013;
  • Artigo 2º da Lei Complementar 497/2010; e
  • Artigo 26 da Resolução 002/2006.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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