Disputa por posse

Ausência de índios não justifica usucapião em terra sob estudo da Funai

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3 de janeiro de 2016, 14h44

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou usucapião a particulares sobre terras pertencentes à União e que foram demarcadas como área indígena. Antigos moradores do local entraram com uma ação para conseguir o domínio pleno de imóvel rural localizado no bairro dos Prados, no município de Peruíbe (SP), alegando que detinham a posse do imóvel há mais de 60 anos.

O pedido foi negado em primeiro grau, pois o juízo avaliou que o simples fato de o imóvel integrar parte da área de interesse da União (terrenos de marinha) impede o usucapião, conforme o artigo 183 da Constituição Federal. Além disso, a sentença aponta que o imóvel foi identificado e delimitado como Terra Indígena Piaçaguera pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em seu recurso, os apelantes alegavam que há décadas não existia indígenas na área. Disseram também que, embora a Funai tenha feito medições na região, nenhum dos moradores foi ouvido ou sequer notificados. 

Ao analisar o caso, a 11ª Turma também reconheceu que a Constituição Federal proíbe usucapião em imóveis públicos. O colegiado apontou ainda que, após distribuído o recurso no TRF-3, o processo de demarcação foi concluído, tendo a Terra Indígena Piaçaguera sido declarada pelo Ministério da Justiça como área tradicionalmente ocupada.

Sobre a alegação de que a Funai teria procedido à demarcação sem ouvir os moradores, o colegiado observou que a entidade reabriu prazo para que interessados manifestassem o interesse de pleitear indenização ou demonstrar vícios do relatório. Para a 11ª Turma do TRF-3, essa medida supriu qualquer defeito no procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 0203935-81.1991.4.03.6104/SP

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