Entendimento do Supremo

Precatórios e RPVs serão corrigidos pela inflação, determina CJF

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1 de janeiro de 2016, 10h44

Os precatórios da Justiça Federal e as Requisições de Pequeno Valor terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A decisão, de dezembro, foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal.

De acordo com o CJF, os precatórios não tributários deverão ser atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.

A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. A modulação também é a mesma imposta pela STF, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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