Cláusula contratual

Banco não pode bloquear conta da OAS para pagar despesas de estádio do Grêmio

Autor

1 de janeiro de 2016, 13h24

O Banrisul deve transferir ao Grêmio dinheiro para pagar tributos e despesas operacionais, conforme cláusula contratual firmada entre o clube de futebol e a empreiteira OAS para construção do novo estádio do time, decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A decisão é do desembargador Umberto Sudbrack, da 12ª Câmara Cível, e reforma sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido do clube para que o banco fosse proibido de bloquear recursos existentes em conta administrada pela instituição criada após a parceria entre clube e construtora ter sido formalizada.

"Há verossimilhança na tese defendida pelo clube agravante, no que diz respeito à necessidade de observância da ordem estabelecida na referida cláusula”, disse o desembargador. "O receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminente impossibilidade de utilização do estádio, pelo clube, para o desenvolvimento de suas atividades institucionais”, acrescentou.

Na petição inicial, o Grêmio alega que notícias apontam que a OAS, em crise financeira, não vem aportando recursos na conta. O clube alega que na conta está depositado também dinheiro necessário para pagamento das despesas operacionais do estádio.

Conforme a decisão, o banco também está proibido de bloquear valores da conta. Caso já tenha ocorrido a retenção, a empresa deve efetuar a restituição dos valores de forma integral. O magistrado também fixou em R$ 100 mil a multa diária para a hipótese de descumprimento da decisão.  Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Processo 70.067.861.534

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!