Controle remoto

Promotora e filha são condenadas por falsificação de termo de audiência

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28 de fevereiro de 2016, 17h17

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão realizada na quinta-feira (25/2), condenou a promotora de Justiça aposentada Maria Cristina Monteiro Sanson, e sua filha, a advogada Ana Cristina Monteiro Sanson, por falsificação de documentos. A filha se passou pela mãe durante audiência de apresentação de adolescentes infratores no Centro de Atendimento da Criança e Juventude (Ciaca) em Porto Alegre.

O Ministério Público estadual denunciou ambas como incursas nas sanções do artigo 297, parágrafo 1º (três vezes), na forma dos artigos 29, caput, e 71, caput, do Código Penal. Ou seja, crime de falsificar documento público praticado por funcionário público que vale-se do cargo e de forma continuada. A decisão da corte reformou sentença de primeiro grau, pois o juiz Sandro Luz Portal, da 9ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, não viu crime na conduta das denunciadas.

O relator da Apelação, desembargador Ivan Leomar Bruxel, disse que as confissões e as provas atestam a ocorrência dos fatos ilegais. ‘‘A prova é segura no sentido de que a audiência foi comandada pela segunda ré [filha], sem qualquer suporte remoto por parte da primeira acusada. E, mesmo que tal tivesse ocorrido, não existe previsão legal para que tal ocorra. Presente, então, a falsidade física, pessoal, contaminando o ato, que culminou com a aposição de assinaturas, também falsificadas, como exaustivamente examinado, seja na prova pericial, seja no parecer’’, escreveu no acórdão.

Com a virada, a mãe acabou condenada à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão; e a filha, à pena de dois anos, seis meses e 10 dias, em regime aberto. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena, além de pagamento de multa.

A denúncia do MP
Em 2010, conforme denúncia do MP, a então a promotora da Infância e Juventude Maria Cristina Monteiro Sanson, hoje aposentada, pediu que sua filha realizasse uma audiência de apresentação de adolescentes infratores previamente agendada. E assim foi feito. O ato contou com a assinatura dos adolescentes e responsáveis, que acreditavam estar diante de um membro do Ministério Público. Ao final, a filha assinou o termo de audiência, como se fosse a promotora, falsificando a assinatura da mãe.

Em contestação, a defesa alegou que o fato ocorreu única e exclusivamente com a intenção de não frustrar a realização das audiências já agendadas, o que traria enorme prejuízo, principalmente financeiro, às partes envolvidas. Na ocasião, a promotora passava por uma crise de lombalgia, impossibilitando sua presença física. Assim, esta teria realizado audiência virtual, por meio do aplicativo de mensagens MSN, orientando sua filha em todos os atos. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS).

Processo 70064912090.

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