As bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni) são em benefício dos estudantes necessitados, não das instituições privadas de ensino. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que determinou a transferência da bolsa de uma estudante de Lages (SC) mesmo contra a vontade da faculdade de origem.
Para impedir que os alunos fizessem a transferência, o centro universitário editou uma portaria que vedava qualquer tipo de mudança. Uma acadêmica de Direito, prejudicada pela norma, ingressou com um mandato de segurança requerendo o direito de migrar a graduação para uma faculdade em Minas Gerais.
Segundo a Lei 11.096/2005, que regulamenta o programa, o processo deve respeitar três requisitos: instituição e curso credenciados pelo Ministério da Educação, existência de vaga no curso de destino e anuência dos envolvidos.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que a portaria editada pelo centro universitário era ilegal, pois não justifica claramente o motivo da proibição, tendo a aluna preenchido todos os demais requisitos. A instituição, então, recorreu da decisão.
Convocado para atuar no TRF-4, o juiz federal Loraci Flores de Lima, responsável pelo caso, manteve o entendimento. “Em que pesem os argumentos apresentados pela ré, a sua postura de contrariedade não se sustenta, uma vez que fundado em simples inconveniente e em eventual prejuízo. É que, sopesando os interesses em conflito, o direito do aluno ao usufruto da bolsa estabelecida pelo ProUni, viabilizado pela pretendida transferência, deve prevalecer sobre o mero transtorno porventura causado à instituição de ensino”, afirmou o magistrado em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.