Porta única

TJ-RS confirma que ação simples deve tramitar em Juizado Especial

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27 de fevereiro de 2016, 9h08

Quando a causa é típica para tramitação no Juizado Especial Cível, é em tal esfera que deve ser processada, sob risco de manipulação da jurisdição. Por isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, que declinou da competência de uma ação contra operadora de telefonia para o JEC.

Em primeiro grau, o juiz Adalberto Narciso Hommerding fundamentou sua decisão em um despacho de 48 páginas e adiantou que não mudaria seu entendimento em caso de eventual reforma no TJ-RS — nem será preciso, pois o colegiado lhe deu razão. No recurso, o autor sustentou que a tramitação nos juizados é uma opção, não obrigação, e defendeu a complexidade da causa.

Relatora do recurso, a desembargadora Walda Maria Melo Pierro, disse que revisou o posicionamento que vinha sendo adotado no colegiado, em função das inúmeras ações propostas no juízo comum, como a do autor, que poderiam tramitar no JEC livre de custos. Com isso, passou a firmar o entendimento de que a decisão que declina da competência para os juizados não afronta o direito de acesso à justiça.

"Estando a causa caracterizada como de competência dos Juizados Especiais Cíveis, apenas em situações devidamente justificadas é que poderão eventualmente tramitar no juízo comum, excepcionalidade esta que não se vislumbra na situação em comento, pois ausente discussão complexa, bem como necessidade da realização de eventual prova técnica, por exemplo", observou a relatora. A decisão monocrática foi tomada na sessão do dia 18 de fevereiro.

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