Competência técnicaReceita não pode contrariar classificação de produto definida pela Anvisa, diz STJCompartilharImprimirEnviar26 de fevereiro de 2016, 13h43Retornar ao texto.ComentarComentários encerrados em 5/03/2016.A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
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